Por João Freitas
Tenho dois filhos, um de 11 anos e outro de 4 anos de idade e moramos em São Paulo. Eles precisam passar as férias com o pai em Maceió. Eles poderão viajar sozinhos de avião?
Prezada internauta.
Com relação ao filho de 11 anos:
Sim. O seu filho poderá viajar sozinho, desde que possua autorização da Vara da Infância e Juventude. Neste caso a senhora deverá procurar um advogado para fazer o referido pedido.
Essa autorização deve ser requerida pelo responsável legal que levará a criança no aeroporto.
Nessa autorização, deverá constar os dados do menor, do responsável legal e também do responsável que receberá o menor no aeroporto de destino, no caso o pai da criança, bem como os dados do voo (data, horário, companhia aérea e número do voo).
A referida autorização deverá ser entregue na companhia aérea no aeroporto do embarque. O responsável também preencherá autorização interna da referida companhia. Sugerimos que tal procedimento seja feito um dia antes do embarque para evitar imprevistos.
Durante o voo, a criança será acompanhada por um funcionário da companhia aérea, desde o momento do check-in até a chegada no local de destino e entrega ao pai. Neste caso, especÃfico, poderá ser cobrada uma taxa extra por tal serviço, dependendo da companhia aérea contratada.
Outra coisa, quando uma reserva para menores de 12 anos é realizada no site da agência, ela não é emitida, pois a agência precisa ter certeza de que o titular da compra está ciente de todo o procedimento necessário para a realização da viagem.
Com relação ao filho de 4 anos:
Neste caso, seu filho NÃO poderá viajar sozinho, somente poderá viajar se estiver acompanhado de seu representante legal ou parente de até 3º grau, como por exemplo: avós, tios e irmãos, desde que comprovado o parentesco entre eles.
Conclusão: Sugiro que você acompanhe os seus dois filhos neste voo e aproveite as férias. #aproveiteasférias
João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos.
Contato:Â joaocarlos@freitaselopes.com.br
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Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista JurÃdico de vários veÃculos de comunicação.