Por João Freitas
Sou aposentado e percebi que do valor que recebo mensalmente teve uma redução de 30%. Fui ao INSS e qual foi a surpresa ao descobrir que meu salário foi penhorado por meio de uma ordem do juiz num processo que sou devedor e não paguei a dívida. Ainda fui aconselhado a procurar um advogado para requerer o desbloqueio deste valor por se tratar de verba alimentícia, que é impenhorável. É verdade?
Prezado internauta.
Você poderá contratar um advogado para apresentar defesa alegando a impenhorabilidade do seu salário. Todavia, os Tribunais e o STJ, atualmente, já decidem pela penhora de parte do seu salário para pagamento de dívidas cobradas judicialmente. Contudo é importante salientar que referidas decisões não são unânimes, podendo ser revertidas.
Isso porque vem caindo por terra o exagero na humanização da execução, esquecendo a humanidade ou necessidade do credor que, com certeza, sofre quando não recebe seu crédito diante da ineficácia do processo executivo judicial.
Sendo assim, os juízes já determinam a penhora do salário, quando o montante do bloqueio se revela razoável em relação ao salário percebido pelo devedor, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.
No seu caso, provavelmente, a penhora de 30% do seu salário revela-se razoável ante o valor dos seus vencimentos, ou seja, seu salário é suficiente para manter você e a sua família, mesmo retirando 30% do mesmo para pagar a dívida do seu processo.
Fique atento! Se possuir uma cobrança Judicial e não pagá-la, você poderá perder parte do seu salário.
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Foto: Reprodução/Internet