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1.0 - SANTOS

Justiça garante transporte a jovem deficiente

Da redação

Um jovem deficiente prestes a perder o direito de transporte à domicílio, em Santos, terá o serviço garantido mesmo após completar 18 anos. Decisão partiu da Defensoria Pública de São Paulo que obteve uma liminar judicial, permitindo que o jovem continue a ser levado desde a residência até a Apae, entidade onde realiza atividades educacionais.

A mãe do jovem havia sido informada que, por conta da maioridade, o fornecimento do serviço prestado ao seu filho, seria cessado. 

Para reverter a decisão, o Defensor Público Thiago Santos de Souza, que atuou no caso, apontou que as dificuldades do jovem em razão de sua deficiência não cessarão com a maioridade. Por esse motivo, a necessidade da ida da jovem até a Apae continuava e, portanto, o transporte até a unidade era essencial. Caso contrário, o atendimento à jovem seria interrompido.  

“O não fornecimento do transporte caracteriza barreira ao acesso a vida educacional e comunitária, violando o direito a pleno desenvolvimento do jovem”, afirma Defensor.

Na decisão, a Juíza Ariana Consani Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, pontuou que, no caso de pessoas com deficiência, a Constituição garante não apenas a disponibilização da estrutura de ensino, mas também as condições para o seu aproveitamento. Uma dessas condições é o transporte até a unidade.

 “A interrupção súbita do sistema de transporte gratuito fornecido aos estudantes portadores de atraso intelectual cujas famílias carecem de recursos para custear o deslocamento diário do aluno implica em verdadeira cessação da prestação do serviço educacional, com inegável prejuízo ao desenvolvimento intelectual e inserção social do aluno portador de necessidades especiais, em afronta ao que preconiza a legislação em defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, cuja proteção não se restringe aos menores de idadeâ€, explica a Juíza.  

Dessa forma, determinou que o Município de Santos forneça ao jovem o serviço diário de transporte porta a porta, de modo a permitir sua frequência às atividades educacionais realizadas na Apae. 

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