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Sem Juridiquês

8 DICAS SOBRE PENSÃO ALIMENTÃCIA PARA O FILHO

Por João Freitas

1. Quem pode receber Pensão Alimentícia?

• Os filhos menores de 18 anos;
• Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
Além dos filhos, podem receber a pensão alimentícia:
• O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
• Grávidas para suportar os gastos com a gestação até o nascimento do filho;
• Outros parentes próximos, com necessidade comprovada;

2. Como pedir a pensão?
Você pode chamar o pai ou a mãe do seu filho e tentar fazer um acordo extrajudicial, mas deverá ser acompanhada(o) de um advogado, deverá ser assinado por duas testemunhas, por um advogado, inclusive poderá ser determinado o desconto dessa pensão em folha de pagamento, sem você ter dor de cabeça de ficar cobrando seu ex, assim ele pagará pontualmente e nos valores determinados no acordo que deverá ser homologado na Justiça.
Com isso o acordo passará a ser um título executivo, ou seja, terá valor oficial e poderá ser cobrado na Justiça, em caso de não pagamento.
Caso o pai ou a mãe não consigam entrar num acordo, sinto muito, você deverá procurar a Justiça e fazer valer os seus direitos, sempre acompanhada (o) de um advogado.

3. Quanto devo receber de pensão alimentícia para o meu filho?
Todo mundo acha que o valor da pensão é de 30% sobre o que o pai ou a mãe recebem.
Isso é “folcloreâ€!
O valor será analisado pelo juiz do processo, observando dois pontos:
• Necessidade da pessoa que vai receber a pensão (filho ou ex-cônjuge, ou ex-companheiro).
• Possibilidade da pessoa que deve pagar a obrigação.
Resumindo, o Juiz levará em conta os seguintes valores: Quanto a criança necessita e quanto o pai ou mãe devedores poderão pagar.
Com isso chega-se a um valor justo para fixação da pensão alimentícia.
Enfim, embora 1/3 (um terço) seja o valor mais praticado, em muitos casos os valores são diferentes, para menos ou para mais.

4. O valor da pensão é reajustado?
O valor da pensão será reajustado de acordo com o índice de correção colocado no acordo ou sentença judicial na ação de alimentos.

5. Posso pedir para aumentar o valor da pensão do meu filho?
Sim. Você poderá reajustar a pensão a qualquer momento, tanto para aumentar como para reduzir, todavia, para isso, você deverá fazer um requerimento comprovando que houve modificação na condição financeira de quem paga ou de quem recebe.

6. Se o meu ex estiver desempregado, como fica o pagamento da pensão do meu filho?

Mesmo que ele esteja desempregado, não será motivo para ele deixar de pagar a pensão. Tanto é que na própria ação judicial, que foi determinada a referida pensão, o juiz fixa um valor em caso de desemprego, valor este, fixado, geralmente, com uma porcentagem sobre o valor do salário mínimo.

7. Sou obrigada a contratar um advogado para pedir a pensão?

Sim, sempre!
Caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado particular, sugiro que procure a Defensoria Pública da sua cidade ou mesmo os serviços de assistência jurídica em faculdades de Direito.

8. Guarda compartilhada, como fica a pensão?

São deveres de ambos os pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos. Assim, mesmo na guarda compartilhada, o pai que não esteja na residência fixada como sendo do filho, deverá pagar pensão, ajudando o outro nos deveres decorrentes do poder familiar.
Existem decisões que permitem que a guarda sendo compartilhada a pensão também será dividida entre os dois genitores.

CONCLUSÃO: O importante é deixar claro que a obrigação de pagar pensão para um filho é tanto do pai como da mãe, portanto, sejamos adultos e utilizemos a nossa função de educadores não transferindo os problemas do casal ao filhos, ora parte inocente dessa relação.

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