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Sem Juridiquês

Que tipo de empresa eu devo abrir

Por João Freitas

Quero abrir uma empresa e estou muito indecisa com relação a sócios e investimentos. Além disso, pretendo abrir uma empresa pequena e não sei como posso enquadrá-la. Já me falaram para abrir uma MEI, mas tenho dúvidas. Gostaria que me ajudasse informando quais os tipos de empresas que existem e suas características. Agradeço, desde já, sua ajuda.

Prezada internauta

Para sabermos qual empresa seria a mais adequada ao seu negócio, seria importante maiores detalhes sobre o futuro negócio, mas mesmo assim, tentarei ajuda-la, vejamos:
As empresas são organizadas conforme o tipo de sociedade que constitui o seu patrimônio inicial.
Assim, é muito importante, você ficar ciente que em qualquer enquadramento, será retirada uma porcentagem do lucro para pagar os impostos. Isso é inevitável!
Os impostos são cobrados sobre o valor líquido, ou seja, apenas do seu lucro, exceto do Simples Nacional que os impostos são recolhidos sobre o faturamento bruto.
Então, você que será uma empreendedora, precisa saber como escolher o tipo da empresa, inclusive suas diferenças, sendo assim, passo a descrevê-las:

1. MEI (Microempreendedor Individual)

Esse enquadramento foi criado em 2008 com o objetivo de formalizar os trabalhadores por conta própria, os chamados â€autônomos†de diversas áreas de atuação.
Essa empresa é para quem fatura até 81 mil reais por ano, pode emitir notas fiscais, também contribuirá para o INSS e poderá contratar um funcionário para ajudar nas atividades.
O sistema de tributação é pelo Simples Nacional. Além disso há possibilidade de contratação de até 1 empregado e o pagamento dos impostos é através da guia DAS.

2. ME (Microempresa Individual)

Nesta modalidade, o faturamento anual fica entre 360 mil a 4,8 milhões. Nesse caso, você não poderá ter sócios, por isso, o patrimônio pessoal e empresarial do proprietário é unificado.
Nessa modalidade não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa). Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.

3. EI (Empresário Individual)

É também utilizado ao empreendedor que trabalha por conta própria, mas é diferente do MEI.
Esse enquadramento empresarial permite faturamento de até 360 mil reais, caso o regime de tributação seja o Simples Nacional, também a diferenciação no número específico de obrigações acessórias e restrição de atividades.
O empresário, neste caso, deverá ter: mais de 18 anos e não estar enquadrado nas hipóteses de incapacidade do Código Civil. Também deve estar livre de impedimentos.
Quando falo em impedimentos, me refiro às pessoas que não poderão constituir uma empresa EI, que são: os militares na ativa, os magistrados, os membros do Ministério Público, os servidores públicos federais e os falidos.

4. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Neste caso da EIRELI, o empresário não pode ter sócios. No entanto, o proprietário não tem seu patrimônio pessoal afetado em caso de dívidas da empresa, bem diferente do ME.
A EIRELI também pode ser optante do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro arbitrado.
Ainda o empresário para abrir uma EIRELI, é necessário que ele tenha um capital de 100 vezes o salário mínimo no instante em que a empresa for registrada.
O faturamento anual pode ser de até 4,8 milhões. Bastante né?
Ela somente passará a existir, a partir do seu registro na Junta Comercial.

5. EPP (Empresa de Pequeno Porte)

A EPP é para aquelas empresas que faturam até 4,8 milhões ao ano, no entanto, permite que você tenha sócios para investir mais no capital social da empresa.
As empresas EPP assim como as ME são dispensadas de algumas questões, como a contratação do Jovem Aprendiz por exemplo.
Elas podem participar de licitações juntamente com as empresas de maior porte.

6. LTDA (Empresa de responsabilidade limitada)

Essa empresa é a mais comum que vimos por aí!
Ela pode ter 7 sócios com a participação definida de acordo com o investimento ou contribuição no negócio.
Ou seja, cada um deles tem uma cota de capital na empresa, caso haja algum problema de falência, a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal dos cotistas. Mas, todos respondem pelo capital social da empresa, embora essa divisão seja por cotas, Seja para isso no seu bônus, ou seja, a distribuição dos lucros, seja no ônus, no pagamento de dívidas e débitos.
A relação societária da empresa LTDA fica contida no Contrato Social, que deverá ser registrado na Junta Comercial.

7. S/A (Sociedade Anônima)

A S/A poderá ser criada para negócios que tenham mais de 7 sócios e que possuem capital social divididos em ações.
Em suma, os sócios são chamados de “acionistasâ€. Suas responsabilidades são limitadas conforme o valor de suas ações adquiridas.
Concluindo: É importante deixar claro que quando você exceder o faturamento bruto permitido no enquadramento da sua futura empresa, será necessário a mudança da sua modalidade para outro tipo de empresa. Ainda o formato da sua empresa poderá ser mudado, caso queira ter um sócio, mas se o seu formato for uma EIRELI, EI, MEI ou ME, isso não será possível, neste caso você deverá modificar o contrato social e buscar outra alternativa. O importante é sempre estar assistido por um contador ou um advogado, pois além das alterações contratuais, os profissionais contratados deverão prestar informações à Receita Federal, Prefeitura e Junta Comercial.
Espero ter ajudado na escolha e sugestão das empresas!
Boa sorte! Bons negócios!

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