Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – BrasÃlia
A partir de março, compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas. Os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.
Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que a sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no perÃodo entre o dia do gasto e o pagamento. Isso porque a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou débito para o cliente.
Assim um único gasto pode resultar em duas obrigações em momentos distintos. Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente. O BC também destacou, na época, que apesar de ser possÃvel oferecer aos clientes a taxa de câmbio do dia de cada gasto, a maioria dos bancos preferia o fechamento da fatura.
“A situação atual para a maioria dos clientes é de: dificuldade para prever o valor em reais a ser desembolsado no dia do pagamento da fatura; fatura sem uniformidade nas informações e de difÃcil compreensão; e reduzida possibilidade de comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o que desestimula a competiçãoâ€, informou o BC em documento de exposição de motivos para a edição da circular com as novas regras.
A partir de 1º de março deste ano, cada fatura deve ter: a discriminação de cada gasto, com no mÃnimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data de cada gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.
Em outubro de 2019, o BC divulgou uma carta circular para detalhar como a medida deveria se aplicada. Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos são obrigados a tornar disponÃvel em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Além de se atentarem à s taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alÃquota de 6,38%.
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)