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Estado / São Paulo

Governo de SP poderá multar quem passar trote para PM e Bombeiros

Da Redação

O Governo de São Paulo regulamentou a aplicação de multas e outras penalidades para as pessoas que aplicam trotes telefônicos ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COPOM) e ao Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Estou aqui para regulamentar a lei para evitar o trote, com a punição administrativa na área civil, que multa aquele que passar trote ao COPOM. Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com quase 7,11% de trotes que são dados todos os dias aqui no COPOM, desviando as forças policiais para algo que não existeâ€, disse Rodrigo Garcia.

O decreto regulamenta a Lei 14.738 de 16 de abril de 2012. A partir desta quinta-feira (11) a multa para quem aplicar trote será de 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) – na atual cotação, o valor é de R$2.148,70. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP). Será considerado trote acionar o COPOM ou COBOM de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público.

Quando um dos centros de operações receber uma destas ligações, o policial irá preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e pode gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da multa.

Os policiais poderão solicitar para as empresas informações do responsável pela linha telefônica. Durante o curso do processo o autor pode solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas. Após a decisão caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.

A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça, o débito será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).

“A assinatura desse decreto que dispõem contra as medidas das práticas de trotes dirigidas aos telefones de emergência representa motivo de grande satisfação., na medida que garante melhor assistência à sociedadeâ€, afirmou o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Ronaldo Miguel Vieira.

Copom e Cobom

De modo geral, os COPOM e COBOM são responsáveis pelo socorro imediato para os pedidos da população relacionados, sobretudo, as emergências. Em 2021 o Copom recebeu 19.129.779 chamadas, sendo 7,11% delas foram trotes.

“Hoje é regulamentada uma lei que caracteriza a seriedade do trabalho do COPOMâ€, afirmou o secretário da Segurança Pública, general João Camilo Pires de Campos.

Foto: Governo do Estado de São Paulo/Arquivo