A Secretaria de Estado da Saúde registra nesta sexta-feira (6) dez casos confirmados do novo coronavírus (COVID-19). Todos estão estáveis e em isolamento domiciliar. Em todo o Brasil, já são 13 pessoas infectadas.
Os quatro novos casos têm histórico de viagem à Europa, com passagem por locais como Itália e Inglaterra.
Entre os dez casos, um é assintomático, mas foi confirmado pelo Ministério da Saúde por apresentar elementos como resultado positivo do exame, infecção provável na Itália e possibilidade de estar em período de incubação do vírus, ainda sem manifestação de sintomas.
O Estado também registra 222 casos suspeitos e 189 descartados.
Critérios para classificação de casos
O Ministério da Saúde alterou nesta semana os critérios para definição de casos suspeitos, prováveis e confirmados, devido à confirmação de COVID-19 no Brasil e ao cenário da doença no mundo.
Caso confirmado: a confirmação para COVID-19 poderá ser feita a partir do critério laboratorial, com resultado positivo por meio de RT-PCR (sigla em inglês que significa “Reação em cadeia da polimerase”), por laboratório reconhecido pelo Ministério para diagnóstico da doença. Caso não seja possível a realização da análise, também poderá ocorrer confirmação pelo critério clínico-epidemiológico, ou seja, situações em que a pessoa teve contato próximo ou domiciliar com um caso confirmado laboratorialmente, e que apresentou febre ou pelo menos um sintoma respiratório, no intervalo de 14 dias após o último contato com o infectado.
Conforme definido pelo Ministério, todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional, a saber: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ), Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará, e Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública, para investigação do coronavírus.
Caso provável: aplica-se a uma pessoa que teve contato domiciliar de caso confirmado laboratorial e, além disso, apresentou febre ou qualquer sintoma respiratório, como tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal dor de garganta, coriza, por exemplo.
Caso suspeito: podem ser duas situações: 1) viajante que apresenta febre e pelo menos um sintoma respiratório, com histórico de viagem para país com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias; 2) contato próximo com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias, e que apresente febre ou algum sintoma respiratório, como tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal, coriza, por exemplo.
Países em monitoramento
Atualmente, 36 países, incluindo a China, estão na relação de monitoramento do Ministério da Saúde, uma vez que têm transmissão ativa do coronavírus. Assim, os critérios para a definição de caso suspeito passam a enquadrar as pessoas que apresentarem febre e mais um sintoma respiratório e têm histórico de passagem pela Alemanha, Argélia, Austrália, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia Herzegovina, Canadá, China, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Croácia, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Equador, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Japão, Líbano, Malásia, Noruega, Reino Unido, Romênia, San Marino, Singapura, Suécia, Suíça, Tailândia e Vietnã.
Combate às fake news
O Governo do Estado criou um site específico para orientar a população sobre o tema e enfrentar a disseminação de fake news: www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus. Nele, é possível encontrar explicações gerais e materiais para download, incluindo um Guia de Prevenção e uma relação de dúvidas frequentes, além de cartazes, vídeos e áudios de entrevistas com especialistas.