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Sem Juridiquês

Agora é PROIBIDO menor de 16 anos viajar sozinho

Tenho um filho de 15 anos. Sempre viajou sozinho para visitar o pai. Na última viagem ele foi impedido por ser menor de 16 anos. Disseram que temos uma nova lei e que precisa de um documento oficial para viajar. É verdade?

Prezada internauta

Sim. Realmente seu filho deverá providenciar uma autorização judicial para viajar.

Em março de 2019 foi alterado um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Neste artigo, fica proibido que adolescentes menores de 16 anos viajem sem autorização judicial para fora da sua residência.

Somente é permitida a viagem do menor de 16 anos, sem autorização judicial, quando estiverem acompanhados de seus pais ou representante legal, tanto em voos nacionais ou ônibus interestaduais.

Anteriormente, somente menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial, na hipótese de viajarem sem a companhia dos pais ou tutores, conforme informado pelo Dr. João Freitas em artigo desta coluna publicado em 22.12.2018.

A nova legislação cria a política de busca de pessoas desaparecidas e o cadastro Nacional de Desaparecidos, ou seja, sua alteração tem a intenção principal de combater o desaparecimento de crianças.

#procuresempreumadvogado

João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos.

Contato: joaocarlos@freitaselopes.com.br

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Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista Jurídico de vários veículos de comunicação.