Por João Freitas
O financiamento de um imóvel é uma obrigação que perdura por muito tempo e, as vezes, os compromissos da nossa vida podem terminar antes da quitação da dÃvida como, por exemplo, de um casamento ou de uma união estável.
E aà chega a nossa pergunta de hoje: O que fazer em relação à partilha do imóvel financiado junto com seu cônjuge se vocês decidiram se separar, por exemplo?
A partilha vai depender do regime de bens do casamento em questão.
No regime de bens mais comum, a comunhão parcial, tudo o que é adquirido depois do casamento, incluindo as dÃvidas, passa a ser do casal. Assim, se os cônjuges decidiram financiar um apartamento depois do casamento, o entendimento é que as parcelas foram pagas pelos dois igualmente, independentemente de quanto foi a contribuição de cada um.
Depois da separação, as parcelas pendentes até podem ser assumidas completamente por um dos ex-companheiros, mas essa pessoa terá de passar por uma análise de crédito do banco para continuar com a operação. Um problema possÃvel é não ter renda suficiente para arcar com o resto das parcelas, se a operação original foi contraÃda com base na renda somada do casal.
É importante deixar claro que, se nada for comunicado à instituição bancária, o ex-casal continua responsável pela dÃvida conjuntamente. A mesma lógica pode ser aplicada a um financiamento contraÃdo durante um regime de comunhão universal de bens.
Já na separação total, o imóvel será, quando quitado, exclusivamente de quem contribui pagando as parcelas. Se o casal decidiu juntar sua renda para contrair crédito, os dois serão responsáveis pela dÃvida do imóvel. Se não, será atribuição de apenas um deles.
Como é a partilha de imóvel financiado adquirido ANTES do casamento?
A partilha de imóvel financiado adquirido antes do casamento vai depender do regime de bens firmado entre as partes.
Na comunhão universal de bens, tudo que foi adquirido antes ou depois do casamento vira patrimônio comum do casal, assim como as dÃvidas. O divórcio implica na divisão igual dos bens, não interessando quem adquiriu cada um ou se isso foi feito antes do casamento.
Já na comunhão parcial de bens, só o patrimônio construÃdo depois do casamento é comum ao casal. Em caso de separação, ele deve ser dividido de maneira igualitária, enquanto os bens que cada um possuÃa antes da união continuam sendo exclusivos de cada ex-cônjuge.
A separação total de bens, por sua vez, implica que cada membro do casal preserve o controle sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. Em caso de divórcio, não há divisão do patrimônio e das dÃvidas adquiridos por dois. A propriedade é exclusiva de quem a comprou.
Na separação total, nada deve ser dividido, enquanto na comunhão total de bens toda e qualquer propriedade ou dÃvida adquirida em qualquer fase da vida deve ser repartida igualmente entre os dois. Isso vale para imóveis que começaram a ser financiados durante ou antes do casamento.
Já no caso de um imóvel ter sido comprado antes de um casamento com comunhão parcial de bens, entende-se que as parcelas pagas depois do casamento são de responsabilidade conjunta do casal. Então, mesmo que um cônjuge não tenha contribuÃdo para o pagamento das parcelas, ele será encarado como co-proprietário do imóvel. E uma vez que o apartamento seja quitado, terá direito a uma parte do bem.
Concluindo: Se o casamento já começa com um dos cônjuges sendo proprietário de um imóvel quitado, há que se analisar o regime da união. O único caso em que o imóvel deve ser dividido é no casamento em comunhão total de bens. Se for uma comunhão parcial, o bem permanece sendo exclusivamente de quem o quitou.
Agora, se o imóvel foi quitado durante o casamento, as parcelas pagas ao longo do perÃodo em que o casal esteve junto vão ser consideradas como pagas conjuntamente se o regime for a comunhão parcial de bens. Isso ocorre independentemente do valor com o qual o marido ou mulher contribuiu para quitar o saldo devedor. Consequentemente, essa pessoa terá direitos sobre o imóvel quando a dÃvida for saldada.
Boa sorte!