PUBLICIDADE

Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: O condômino devedor na assembleia – o que pode e o que não pode!

Por João Freitas

A assembleia condominial é essencial na vida do condomínio. O referido instrumento permite que os condôminos possam debater e votar questões importantes, além de acompanhar o trabalho desenvolvido pelo síndico.

Por ser tão importante, participar e votar na assembleia é considerado, por lei, um direito do condômino. Mas temos alguns casos que geram dúvidas sobre esse direito.

O presente artigo traz os limites de um condômino inadimplente em uma assembleia

O Condômino com dívida de condomínio pode votar em assembleia?

Não. Para participar das deliberações da assembleia e votar é preciso estar quite com as obrigações condominiais. Ao estar em débito com o condomínio, o condômino perde esse direito. Ou seja, condômino inadimplente não pode votar em assembleia.

O Condômino devedor pode participar da assembleia, pelo menos, como ouvinte?

De maneira geral, o condômino inadimplente pode participar como ouvinte, mas não pode se manifestar, muito menos tentar influenciar as deliberações e não pode votar.

O condômino inadimplente fez um acordo com o condomínio, ele poderá votar na assembleia?

Sim, desde que ele esteja em dia com o pagamento das suas parcelas. A restrição passa a valer novamente, caso o condômino devedor, não respeite o acordo e deixe de pagar a dívida.

Quando o condomínio tiver uma garantidora, o devedor pode votar?

E primeiro lugar vamos explicar o que é o serviço de uma garantidora de condomínio. A garantidora faz a cobrança da taxa condominial e repassa ao condomínio sempre 100% das receitas, mesmo que haja inadimplentes. Se alguém deixa de pagar a taxa, a garantidora antecipa o valor ao condomínio, e depois se responsabiliza por cobrar os atrasados.

Então, nesse caso de condômino inadimplente, embora o condomínio tenha recebido o dinheiro de forma antecipada pela garantidora, a dívida não deixa de existir, nem muda de natureza. O condômino continua sem estar quite com as suas obrigações condominiais e, portanto, não pode votar em assembleia.

Em caso de assembleia com quórum especial o inadimplente pode votar?

Sim. É em situações de extrema necessidade que o condômino inadimplente pode votar em assembleia, isso acontece SOMENTE em casos que exigem quórum especial, ou seja, quando houver exigência de unanimidade, todos devem votar, mesmo estando inadimplentes. Por exemplo, para a mudança da fachada, ou mudança de destinação do prédio, nesses casos, se exige a unanimidade dos condôminos na votação, sendo assim, não se indagará se alguém está inadimplente ou não, ou seja, se pode ou não pode votar, pois é exigida a unanimidade.

Fique atento aos seus direitos!

Boa sorte!

#semjuridiquescomjoaofreitas

#votacaoassembleia

#condominoinadimplenteassembleia

#votacaocondominoinadimplente

#direitocondominial

#procuresempreumadvogadodasuaconfianca

#procureadefensoriapublica

#joaofreitas

 

instagram @joaofreitas.oficial

facebook @joaofreitas

 

*este conteúdo é meramente informativo