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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – O que é um pacto antenupcial? Posso incluir uma multa em caso de infidelidade?

Por João Freitas

O pacto antenupcial ou contrato antenupcial é o instrumento jurídico feito antes do casamento, por meio do qual as partes convencionam sobre as regras econômicas e patrimoniais, estabelecendo o regime de bens para o casamento ou fazendo adaptações a um dos regimes de bens previstos em lei.

O pacto antenupcial poderá dispor também de cláusulas existenciais como a rotina do casal, fixação de limites de exposição da vida conjugal e até indenizações em casos de infidelidade. Exceto no regime de comunhão parcial de bens, todos os demais regimes necessitam de um pacto antenupcial em momento anterior ao casamento.

O pacto deverá ser feito por escritura pública no cartório de Notas e posteriormente deve ser levado ao cartório de Registro Civil, onde será realizado o casamento ou a formalização da união estável. Após a celebração, o pacto deverá ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para que produza efeitos perante terceiros.

E se o pacto antenupcial for feito, mas o casal desistir de casar o que acontece?

Se o casamento não se realizar o pacto é ineficaz, a não ser que passem a viver em união estável. Neste caso, o estabelecido no pacto antenupcial pode ser aproveitado para determinar as regras do regime de bens neste outro formato de relação conjugal.

É possível inserir no pacto uma cláusula para pagamento de multa em caso de traição?

Sim. É possível! Recentemente em janeiro de 2023, um casal realizou um pacto antenupcial em Belo Horizonte estabelecendo multa de R$ 180.000,00 em caso de traição.

O documento foi validado pela juíza titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte. Segundo a juíza, embora para muitos seja referida cláusula estranha, porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto na legislação.

Ainda foi decidido, que o casal tem direito em decidir o que constar em seu pacto antenupcial, desde que não contrariem os princípios da dignidade humana.

E você? Faria o mesmo? Um pacto com multa em caso de traição?

Até a próxima!