Por João Freitas
Tenho 70 anos, sou viúva e recebo uma pensão por morte. Meu filho acabou engravidando uma moça muito rica de um relacionamento passageiro e tornou-se pai há cinco anos.  Meu filho passou a pagar pensão a meu neto, mas, apesar de efetuar alguns depósitos, os faz fora do prazo e em valores inferiores ao que foi combinado. A mãe de meu neto, muito irritada, procurou-me e disse que me processará, pois sabe que recebo pensão e afirma que também tenho responsabilidade pela pensão. Posso ser obrigada a arcar com os alimentos do meu neto?
Cara internauta!
Inicialmente a obrigação alimentar é legal e genética dos pais, podendo, contudo, ser transmitida aos avós de forma complementar e, em caráter de exceção, quando os pais não estão em condições de pagá-la.
Para que essa responsabilidade seja transferida para os avós, na ação judicial deve estar comprovado que os pais não possuem condições suficientes de arcarem sozinhos com o sustento do filho. Isso porque a pensão alimentÃcia paga pelos pais é definida com o objetivo de manter o filho em um nÃvel de vida compatÃvel com a situação financeira e a condição social dos pais.
Dessa forma, a pensão alimentÃcia prestada pelos avós aos netos tem um caráter diferente daquela paga pelos pais, sendo a obrigação somente no sentido de atender as necessidades essenciais a existência do neto. Ou seja, para que os avós possam arcar com tais alimentos, o neto deverá demonstrar que tem tido dificuldades para pagar despesas básicas, com, por exemplo, na compra de alimentos, medicamentos.
A maioria das decisões sobre o tema, inclusive entendimento reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça, apontam que a responsabilidade dos avós decorre da impossibilidade total ou parcial da prestação de alimentos pelos pais.
Mesmo eventualmente os avós sejam obrigados a pagar pensão para os netos, os pais não ficam desobrigados  de pagar alimentos e, tão logo seja restabelecida a condição dos pais em pagar o mÃnimo  para a sobrevivencia dos alimentos do filho, os avós poderão requerer  a suspensão do pagamento.
Sendo assim, é importante entender que o dever de prestar alimentos dos avós é uma exceção, sendo essencial que o neto comprove que não possui o mÃnimo para sobreviver. Dessa forma, pelo caso que a senhora expos, sendo a mãe de seu neto rica, fica comprovado que a criança tem as condições mÃnimas de sobrevivência, não podendo requerer o pagamento da pensão.
João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos.
Contato:Â joaocarlos@freitaselopes.com.br
Clique aqui e confira outras colunas!
Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista JurÃdico de vários veÃculos de comunicação.