Por João Freitas
Meu pai adquiriu algumas dívidas antes de morrer e agora fui avisada que devo usar a herança que ele deixou para eu pagar essas dívidas. Meu pai deixou somente um apartamento, bem humilde. A dívida é maior que o apartamento. Além disso, deixou também o cheque especial do banco, estourado. O que devo fazer?
O imóvel do seu pai irá responder pelas dívidas, por ele, deixadas.
A lei é clara, ela exige que a herança seja usada para pagar as dívidas do falecido.
Sendo assim, você não tem saída, a não ser pagar.
Pagar voluntariamente ou pagar forçosamente.
Todavia, você não é obrigada a pagar as dívidas que ultrapassarem o valor total da herança.
Com relação ao cheque especial, será do mesmo jeito, ou seja, a herança poderá ser usada para pagar essa dívida.
Sugiro que não deixe a dívida do banco por muito tempo, porque até a data da quitação, o banco cobrará juros e multas, além da negativar o nome do seu pai, mesmo depois de morto.
Trocando em miúdos: Se o valor da dívida for maior que o valor do imóvel, deixado por ele, você deverá vender o imóvel, pagar o que deve, e o que sobrar de dívida, você não será obrigada a quitá-la, nem mesmo ser responsabilizada por ela, ou seja, caso possua patrimônio próprio, ele não responderá pela dívida do seu pai.
Caso o imóvel venha a valer mais que o total da dívida, você poderá pagar todo o débito deixado e o que sobrar, ficará para você.
Outra opção, é a quitação voluntária das dívidas deixadas pelo seu pai, mediante acordo, para você não perder o imóvel.
É importante deixar claro que o pagamento das dívidas com a venda do imóvel, somente ocorrerá, caso você na qualidade de inventariante do seu pai, seja intimada para pagar, mediante um processo judicial.
A Lei existe a fim de garantir o pagamento das dívidas do falecido, mas como acima sugerido, o melhor caminho é o acordo, para que você não perca o único imóvel deixado pelo seu pai, e, ainda, a negociação sempre é bem vinda, principalmente se for uma dívida antiga, o que poderá obter um excelente desconto junto ao credor.
