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Sem Juridiquês

O pet do meu vizinho não para de latir!

Por João Freitas

Minha esposa e eu moramos num condomínio e recentemente tivemos um filho que está com 2 meses de idade. Temos uma vizinha que mora sozinha e possui um cachorro que late o dia inteiro. Ela sai pela manhã para trabalhar e somente retorna após as 20 horas. Durante todo esse período o seu cachorro late muito. Gostamos de animais de estimação, além de sermos bem tolerantes, mas infelizmente, neste caso, não temos como suportar. O que podemos fazer?

Realmente o latido constante de um cachorro não combina com uma criança de 2 meses.

O melhor caminho é a tentativa amigável, ou seja, procure a dona do pet e tente explicar o que vem acontecendo na sua ausência.

Caso não seja resolvido desta forma, o próximo caminho é a notificação extrajudicial, que trata de uma carta assinada por um advogado, solicitando providências num determinado prazo para que o cachorro não faça mais barulho. Caso ela não resolva, vocês terão que procurar a Justiça para fazer valer o sossego alheio, mediante o comparecimento numa delegacia e registrar sua reclamação, onde será lavrado o Termo Circunstanciado e encaminhado as partes para o Juizado Especial Criminal. Outra opção é levar a discussão para uma assembleia em seu condomínio.
Como é sabido, perturbar o sossego alheio é considerado contravenção penal para quem provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda. Além disso a grande maioria acha que perturbar o sossego alheio se reporta apenas ao horário, após 22h ou 23h, a legislação determina que o excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário.

Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (…)”
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Importante, verificar as regras previstas no regimento do seu condomínio, para que também sejam respeitadas.
Como sempre o bom senso é o melhor caminho!

#procuresempreumadvogado #direitopet