por João Freitas
Comprei um sofá na cor azul marinho e entregaram um sofá marrom. Mandei um whatsapp para a loja informando o erro e solicitando a troca. Enviei várias mensagens, sendo que uma delas foi respondida assim: “Não poderemos trocar o sofá em função da cor”. Posso entrar com um processo judicial e utilizar o whatsapp como prova? O que devo fazer?
Prezada internauta.
Você é consumidora e tem o direito de trocar o produto que recebeu, totalmente diferente daquele que comprou. O whatsapp é considerado uma prova, a qual deverá ser levada ao juiz do processo.
Primeiramente, você deverá levar o seu celular num cartório de notas e solicitar uma ATA NOTARIAL, ou seja, o tabelião verificará o aplicativo do seu celular e passará toda a conversa para o papel, com o número do telefone, as datas, horários, etc… Assim, você poderá apagar a sua conversa do whatsapp e não precisará mais guardar. O documento que será feito pelo tabelião no cartório terá fé pública e você deverá juntar essa prova no processo de indenização por danos morais e materiais contra a loja.
Já temos várias decisões de alguns tribunais que já julgaram casos idênticos ao seu e foram vencedores.
Atualmente, com a internet, seus aplicativos, suas redes sociais e toda a exposição da vida das pessoas, além de satisfazer em alguns casos o ego dos internautas, também podem satisfazer a prova em alguns processos, como por exemplo, a prova para a troca do seu sofá. Portanto, cuidado!
As mensagens, redes sociais ou qualquer outra plataforma de comunicação digital devem ser aceitos no Judiciário como provas, uma vez que atualmente traduzem a evolução tecnológica em que vivemos, inclusive o Judiciário não poderá negar-se a aceitar outros meios de provas que a tecnologia possa contribuir futuramente.
Fique atenta e boa sorte! #procuresempreumadvogado