Por João Freitas
Sou dona de uma escola e temos muita inadimplência, o ano já começou e já temos alguns alunos sem pagar a mensalidade. Posso processá-los, desde já? Qual medida podemos tomar?
Prezada internauta.
Infelizmente, como o aluno ainda está no meio do seu curso e seu ano letivo não terminou, a escola não poderá cobrar judicialmente as mensalidades em atraso.
O que pode ser feito é a tentativa de cobrança extrajudicial, que poderá ocorrer da seguinte forma:
- Um telefonema ou contato pessoal com o responsável pelo aluno, por meio da coordenadora da escola;
- Se não obtiver sucesso no contato direto com o responsável do aluno, contrate um escritório de advocacia para fazer uma notificação, solicitando seu comparecimento no escritório para negociar a dívida, mediante a assinatura de um termo de acordo e confissão de dívida.
No caso de não conseguir resolver o problema, seja pelo contato da escola ou o contato do escritório de advocacia, você deverá aguardar o término do ano letivo e ingressar com uma ação de cobrança no fórum.
Em qualquer momento de negociação a escola não é obrigada a dar qualquer desconto no valor total do débito ao aluno inadimplente que queira pagar ou fazer um acordo. A lei não obriga ninguém a receber menos do que tem direito ou mesmo parcelar a dívida. Como ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da Lei (Art. 5º da CF), o devedor não pode exigir desconto ou parcelamento. A escola faz isso se ela desejar, por vontade própria.
Ainda, a escola não poderá desligar um aluno inadimplente antes de concluir o semestre ou o ano letivo, inclusive sendo proibido qualquer penalidade pedagógica, como por exemplo, impedi-lo de fazer provas.
Por fim, informamos que é comum o aluno inadimplente solicitar sua transferência, durante o seu curso, para outra escola. Neste caso você será obrigada a entregar os documentos necessárias para a transferência, devendo discutir a inadimplência no Judiciário.
#consultesempreumadvogado
João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos.
Contato: joaocarlos@freitaselopes.com.br
Clique aqui e confira outras colunas!
Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista Jurídico de vários veículos de comunicação.