Por João Freitas
Meu marido e eu possuÃmos uma pequena empresa que passou por dificuldades financeiras e acabamos atrasando o  boleto de um fornecedor.
Após seis meses de atraso, fizemos um acordo e quitamos a referida dÃvida com o credor, comprometendo-se ele, em seguida, a “limpar†o nome da nossa empresa. Na última semana, tivemos uma compra negada, em função do mesmo débito, ora quitado, sob a alegação que o nome da nossa empresa estava com restrição perante os órgãos de crédito. Ficamos muito constrangidos, e de nada adiantou explicar, que já havÃamos quitado a referida dÃvida.
Fizemos uma pesquisa junto ao cartório de protestos e SERASA, e, constatamos que a nossa empresa  permanecia com o CNPJ “sujoâ€.
E agora? O que fazemos? Já procurei a empresa credora e ninguém resolveu!
 Prezados internautas.
Ante o silêncio da empresa que cobrou vocês e a falta de providências quanto a exclusão da negativa no CNPJ de vocês, seguem alguns esclarecimentos, vejamos:
- Vocês poderão cobrar DANOS MORAIS, pela manutenção da negativa em seu nome, após a quitação do débito;
- A empresa que negativou vocês, após receber a quitação do débito em aberto, deveria ter comunicado a SERASA e o SPC., além de fornecer o Instrumento de Protesto original ou a carta de anuência, para que vocês comparecerem ao cartório de Protestos e “limpassem†o nome da empresa.
- Importante esclarecer que as custas de cartório de protestos para o levantamento da negativa em seu CNPJ ou CPF, devem ser pagas por sua empresa e não pela empresa credora. A única obrigação dela é a entrega do documento de quitação (original do instrumento de protesto ou carta de anuência) para que vocês tomem as devidas providências junto ao competente cartório.
- Importante informar que o prazo para a empresa entregar a carta de anuência ou original do instrumento de protesto era de cinco dias úteis, contados da data da quitação do débito, o que não ocorreu.
ConcluÃmos que sua empresa,  por meio de seus sócios, deverá ingressar com uma Ação Judicial contra a empresa que negativou vocês para pedir: a) que seja declarada a inexistência do débito, ante a quitação; b) a indenização por danos morais; e c) a indenização por danos materiais (caso vocês tenham algum prejuÃzo material, por exemplo: tenham comprado, neste mesmo perÃodo, o produto em preço superior), e Lucros Cessantes (caso vocês tenham deixado de operar o negócio em função da restrição). Todavia, vocês precisam ter um comprovante de pagamento da referida dÃvida e a certidão positiva do CNPJ da sua empresa, tanto do cartório de protestos, como SERASA e SPC, provas essas necessárias para o sucesso da causa.
Procure um advogado e tenha sucesso!
João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos.
Contato:Â joaocarlos@freitaselopes.com.br
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Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista JurÃdico de vários veÃculos de comunicação.Â