Pretendo comprar ingressos pela internet para um show, mas a empresa está cobrando taxa de conveniência. Minha amiga disse que teve uma lei que agora proÃbe essa cobrança. É verdade?
Prezada internauta
A taxa de conveniência, que é um valor (fixo ou percentual) cobrado sobre o valor de determinado de um produto ou serviço – como ingressos para shows e exposições, vendidos pela internet – ainda não possui uma lei especÃfica, aplicando-se assim, o código de defesa do consumidor.
Ou seja, a lei que a sua amiga se refere, na verdade trata de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou ser ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas online de ingressos. Contudo, essa decisão, inicialmente somente terá efeito contra a empresa que foi processada. Além disso, essa sentença só terá validade depois que a empresa for notificada judicialmente dessa decisão.
De qualquer forma, qualquer pessoa que tenha adquirido ingressos na mesma situação, se quiser, poderá discutir nos juizados especiais cÃveis (pequenas causas) a possibilidade de ressarcimento dessas taxas de conveniência desembolsadas nos últimos cinco anos, mas para conseguir essa devolução, o consumidor deverá apresentar alguma prova, que ateste que pagou os valores indevidos, inclusive juntar como argumento a recente decisão do STJ.
Portanto, por enquanto, somente a empresa que foi processada ficará impedida de cobrar a taxa de conveniência, quando acabarem todas as possibilidades de recurso dessa decisão (trânsito em julgado), mas a decisão do STJ, certamente desencadeará outras decisões semelhantes.
A maioria dos consumidores não se preocupa com as cobranças abusivas em caso de entretenimento, portanto com a dica jurÃdica desta semana, você deverá ficar mais atento as cobranças indevidas.
#procuresempreumadvogado
João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos.
Contato:Â joaocarlos@freitaselopes.com.br
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Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista JurÃdico de vários veÃculos de comunicação.