Da Redação
Uma decisão da juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da Comarca de Itanhaém, determina “restringir e controlar o acesso terrestre de turistas aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo enquanto perdurar o estado de calamidade pública”.
A ação civil solicitada pelo Ministério Público pretende evitar a disseminação do Covid-19 e causar um colapso no sistema de saúde. O requerimento encaminhado à Fazenda Pública do Estado de São Paulo exige que a restrição seja cumprida em até 24 horas em caráter de urgência.
No litoral sul paulista a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itanhaém tem apenas quatro leitos de isolamento e seis respiradores. O Hospital Regional, por sua vez, que atende pacientes de Mongaguá até Pedro de Toledo, tem 20 vagas na UTI, e poderá contar, eventualmente, com leitos improvisados.
Serão liberados apenas “os veículos de emergência e de locomoção para atendimento médico, de transporte e abastecimento de suprimentos, de prestação de serviços essenciais (tais como correio, transporte de combustíveis e mercadorias, etc), daqueles que comprovadamente estejam em trânsito para outras cidades, daqueles que comprovem atividade comercial ou vínculo domiciliar nos referidos municípios, e em demais casos reconhecido imprescindíveis/essenciais pelos Municípios que deverão analisar os pedidos e, caso contatada a necessidade de ingresso na região, emitir a competente autorização”, esclarece a liminar.
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