Da Redação
Além de Santos e São Vicente, mais cidades da Região atualizaram as medidas para a Fase de Transição do Plano São Paulo, em vigor neste sábado. Guarujá, Praia Grande, Bertioga e Cubatão divulgaram as mudanças em cada cidade. Confira:
Guarujá
A partir deste sábado (1), o comércio e demais atividades podem funcionar por até 14 horas diárias em Guarujá. Estão enquadrados nas medidas os comércios em geral e ambulantes; shoppings centers; bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques; barbearias, salões de beleza e clínicas de estética; academias, estúdios de pilates, crossfit, artes marciais, piscinas e similares; além de atividades culturais.
Em todos os casos segue obrigatório o uso de máscara, disponibilização de álcool em gel para clientes e funcionários, a promoção do distanciamento social e demais medidas profiláticas já amplamente divulgadas.
Os comércios considerados essenciais, como farmácias, postos de combustíveis; mercados, supermercados, hipermercados e padarias; clínicas veterinárias e hospitais veterinários; comércio atacadista de hortifrutigranjeiros, entre outros, podem funcionar sem restrição de dia ou horário.
As agências bancárias podem funcionar para atendimento presencial de segunda a sexta-feira, devendo realizar triagem e organizar filas de espera com distanciamento de três metros, em especial em ambientes fechados.
Está permitida a realização de atividades sociais controladas, como aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações e semelhantes. Estas devem ser realizadas por até oito horas, entre as 12 e 20 horas, com prazo para montagem e desmontagem em até duas horas, além de utilização de até 25% da capacidade do estabelecimento – dispositivo semelhante ao adotado às demais atividades comerciais.
Bares, restaurantes e similares poderão disponibilizar música ao vivo a seus clientes durante o período de funcionamento. No entanto, os estabelecimentos devem garantir que todos permaneçam sentados durante as apresentações. As feiras livres podem funcionar de terça a domingo, das 7 às 12 horas, de um lado da via, com redução de 50% das barracas e espaçamento de dois metros entre eles.
Já nas praias e ruas públicas, seguem permitidas apenas as atividades físicas individuais, sendo proibida a permanência de pessoas e colocação de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia das praias, tanto por particulares quanto por ambulantes.
Seguem proibidas as locações de imóveis para fins turísticos por meio de imobiliárias, plataformas digitais, sites de hospedagem e similares. O Município também seguirá coibindo o turismo de um dia, com a proibição da entrada de vans e ônibus turísticos.
Praia Grande
Com a publicação do novo decreto municipal pela Prefeitura, em Praia Grande as atividades consideradas essenciais contam com autorização para funcionar sem restrição de horário. Ocorreu ainda a ampliação de horário, agora das 6 às 20 horas, para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, inclusive shopping center, e prestadores de serviços.
Importante destacar que todas essas atividades devem respeitar a limitação de pessoas e ainda as medidas de biossegurança, como a obrigatoriedade de utilização da máscara, álcool em gel e do incentivo ao distanciamento social.
Outro destaque deste novo decreto é que fica autorizada a execução de músicas ao vivo e músicas mixadas por DJ nos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins, com todos os clientes e consumidores sentados. Ainda de acordo com a nova legislação municipal fica vedada a utilização de pista de dança ou espaços similares.
Ficam autorizadas nas praias as atividades físicas. Seguem proibidos o uso de guarda sol e cadeira neste espaço. Os ambulantes também estão autorizados a funcionar, desde que com atendimento delivery e retirada no local. Os espaços públicos de lazer como Portinho e o Parque da Cidade também estão autorizados a funcionar.
Bertioga
Shopping centers, galerias e similares poderão realizar atendimento presencial, e consumo no local todos os dias, das 6 às 20h, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%. Permitido drive thru todos os dias, até às 20 horas, e delivery até às 22 horas, inclusive para os estabelecimentos do ramo de alimentação.
Também está permitida a montagem de mesas e cadeiras na Praça de Alimentação, observando o distanciamento de 1,5 m e a taxa máxima de ocupação de 40%. O funcionamento das áreas recreativas e estabelecimentos de jogos em geral está proibido.
O comércio em geral está permitido atendimento presencial todos os dias, das 6 às 20 horas, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%. O delivery está liberado todos os dias, até às 22 horas.
As lojas de conveniência podem realizar atendimento presencial e drive thru todos os dias, das 6 às 20 horas. O delivery está permitido até às 22 horas. Para o consumo no local, o estabelecimento deve respeitar os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%. A venda de bebidas alcoólicas está proibida a partir das 20 horas.
Está proibido o atendimento presencial e consumo no local em bares e adegas. Fica permitido somente delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas. Nas academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica ficam permitidas apenas atividades individuais, das 6 às 20 horas, respeitando a taxa máxima de ocupação de 40% e todos os protocolos sanitários. As atividades coletivas e de contato pessoal estão proibidas.
Nos salões de beleza, estética e barbearias está permitido o atendimento presencial todos os dias, das 6 às 20 horas, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%. Está proibida a comercialização de bebidas ou qualquer outra atividade interna que gere permanência ou aglomeração de pessoas.
Os supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas, peixarias e Mercado Municipal de Pescados estão autorizados a funcionar todos os dias com atendimento presencial, drive thru e delivery, das 6 às 22 horas. O consumo no local está permitido, limitado a taxa máxima de ocupação de 40%, respeitando todos os protocolos sanitários.
Em restaurantes, lanchonetes e similares está permitido o consumo no local todos os dias, das 6 às 20 horas, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%, com tolerância de uma hora para que os clientes que já estejam no local terminem suas refeições. Está permitido delivery 24 horas todos os dias. A retirada (take away) e drive-thru podem acontecer das 6 às 21 horas. A partir deste horário deverão estar com as portas fechadas e sem nenhum cliente no interior do estabelecimento.
Nas casas lotéricas continua permitido o atendimento presencial, com controle de filas, internas e externas, e espaçamento de 1,5 m, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%.
As atividades culturais estão permitidas a acontecer de maneira presencial, das 6 às 20 horas, respeitando a taxa máxima de ocupação de 40% e cumprindo todos os protocolos sanitários. Também está liberado o funcionamento de parques municipais, no mesmo horário citado acima, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura.
Os ambulantes de praia e de rua que desempenham exclusivamente atividades relacionadas à alimentação, poderão trabalhar desde que observados o horário de funcionamento até às 19 horas, sendo permitidos serviços de retirada (take away) e delivery, seguindo todos os protocolos sanitários.
Fica permitido o consumo no local, somente para clientes sentados, podendo ser utilizados três jogos de mesas, contendo uma mesa e quatro cadeiras cada, bem como um guarda-sol por mesa. A montagem de tendas está proibida.
As atividades religiosas presenciais, individuais e coletivas devem respeitar o horário máximo de funcionamento até às 20 horas, taxa máxima de ocupação de 40% e distanciamento entre os assentos de 1,5 m, cumprindo todos os protocolos sanitários.
As praias seguem permitidas para realização de atividades físicas individuais e comércio ambulante. Segue proibida a montagem de mesas, cadeiras, tendas e guarda-sóis ou qualquer tipo de estrutura por moradores, veranistas, turistas, condomínios, hotéis, pousadas e similares (exceto ambulantes).
Cubatão
A Prefeitura de Cubatão prorrogou, até dia 9 de maio, a vigência das medidas emergenciais da fase de transição do Plano São Paulo. O novo decreto expande o horário de atendimento presencial, das 6 às 20 horas, nos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante, restaurantes (inclusive os de hotéis), bares que servem refeições, lojas de conveniência de posto de gasolina, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, atividades físicas individuais em academias e estabelecimentos públicos e privados. Vale frisar que continua proibida a prova de roupas, acessórios e calçados.
Outra mudança é em relação às igrejas e templos religiosos de qualquer culto, que podem continuar a realizar missas cultos, palestras e celebrações coletivas, desde que com a lotação máxima de 30%, com controle de acesso na entrada e com os participantes utilizando máscaras faciais, incluindo o padre, pastor ou celebrante e a equipe de assistência.
Continua proibida a distribuição de papéis, panfletos, roteiros de missa, hinários, etc.; os assentos deverão estar marcados e intercalados respeitando a distância mínima de dois metros entre as pessoas e fileiras de bancos; deverá ser incentivado a transmissão dos cultos e celebrações via internet e também que os pertencentes ao grupo de risco, idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e etc. participem das celebrações virtualmente.