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Santos / Cotidiano

Comércio em Santos passa a funcionar por 14 horas neste sábado

Da Redação

O comércio e as atividades essenciais em Santos poderão funcionar 14 horas por dia, das 6h às 20h, a partir deste sábado (1º de maio). Essa é uma das principais mudanças da portaria 020/21, divulgada pela Prefeitura de Santos, que altera as regras da fase de transição do Plano São Paulo, estabelecidas no decreto nº 9.301, de 17 de abril.

Podem funcionar, das 6h às 20h, os estabelecimentos comerciais e comércio ambulante, os shopping centers, com vedação ao acesso e funcionamento das áreas recreativas, restaurantes, lanchonetes e quiosques, bares (para servir refeições ou lanches), salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética. O comércio ambulante da orla da praia tem autorização para trabalhar das 6h às 18h.

Feiras livres

O funcionamento das feiras livres fica autorizado de terça a sexta-feira, das 7h às 12h, e aos sábados e domingos, das 7h às 13h.

Música ao vivo

Também está autorizada a execução de músicas ao vivo e mixadas por DJs nos restaurantes, lanchonetes e bares, com todos os clientes sentados, mas sem utilização de pista de dança ou espaços similares.

Shoppings

Os equipamentos de diversão individual em shoppings centers e outros estabelecimentos passam a ser permitidos, respeitando as regras, condições e protocolos em vigor, em especial a limpeza e a higienização adequadas dos equipamentos antes de cada utilização.

Enceramento das atividades

Para o encerramento das atividades, os estabelecimentos dispõem do prazo de duas horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes, sendo proibidos novos atendimentos, sob pena de caracterizar descumprimento da legislação.

São Vicente

A Prefeitura de São Vicente também publicou decreto que altera algumas medidas do decreto 5518-A, de 17 de abril., referentes à Fase de Transição do Plano SP. O foco ainda é seguir todos os protocolos sanitários, evitando aglomerações. Cada atividade deve ficar atenta às determinações específicas.

As alterações do novo decreto são as seguintes:

– Os demais estabelecimentos comerciais, assim como os shoppings, poderão funcionar no período de 6h às 20h;

– Fica autorizada a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos, observando os protocolos sanitários;

– O funcionamento de buffets está permitido da seguinte forma: atendimento de no máximo 25% da capacidade, de segunda a domingo, das 6h às 20h;

– Para o encerramento das atividades presenciais, os estabelecimentos terão duas horas para providenciar a saída dos consumidores, a partir do horário estabelecido de encerramento, não sendo permitidos novos atendimentos;

– Os clubes de lazer poderão funcionar das 6h às 20h, com acesso aos restaurantes e às práticas de esportes individuais, respeitando a capacidade máxima de 25%, bem como os protocolos sanitários;

– O acesso às garagens náuticas fica permitido para fins de manutenção e preservação das embarcações, respeitando 30% da capacidade, com hora marcada e devidamente registrado no livro de controle. Fica proibido o acesso às áreas comuns de lazer. As embarcações devem ter lotação máxima de três pessoas.

– Continua proibida a locação de imóveis para festas.

Foto: Marcelo Martins/PMS