Da Redação
O comércio e as atividades essenciais em Santos poderão funcionar 14 horas por dia, das 6h às 20h, a partir deste sábado (1º de maio). Essa é uma das principais mudanças da portaria 020/21, divulgada pela Prefeitura de Santos, que altera as regras da fase de transição do Plano São Paulo, estabelecidas no decreto nº 9.301, de 17 de abril.
Podem funcionar, das 6h à s 20h, os estabelecimentos comerciais e comércio ambulante, os shopping centers, com vedação ao acesso e funcionamento das áreas recreativas, restaurantes, lanchonetes e quiosques, bares (para servir refeições ou lanches), salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clÃnicas de estética. O comércio ambulante da orla da praia tem autorização para trabalhar das 6h à s 18h.
Feiras livres
O funcionamento das feiras livres fica autorizado de terça a sexta-feira, das 7h às 12h, e aos sábados e domingos, das 7h às 13h.
Música ao vivo
Também está autorizada a execução de músicas ao vivo e mixadas por DJs nos restaurantes, lanchonetes e bares, com todos os clientes sentados, mas sem utilização de pista de dança ou espaços similares.
Shoppings
Os equipamentos de diversão individual em shoppings centers e outros estabelecimentos passam a ser permitidos, respeitando as regras, condições e protocolos em vigor, em especial a limpeza e a higienização adequadas dos equipamentos antes de cada utilização.
Enceramento das atividades
Para o encerramento das atividades, os estabelecimentos dispõem do prazo de duas horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saÃda dos consumidores e clientes, sendo proibidos novos atendimentos, sob pena de caracterizar descumprimento da legislação.
São Vicente
A Prefeitura de São Vicente também publicou decreto que altera algumas medidas do decreto 5518-A, de 17 de abril., referentes à Fase de Transição do Plano SP. O foco ainda é seguir todos os protocolos sanitários, evitando aglomerações. Cada atividade deve ficar atenta à s determinações especÃficas.
As alterações do novo decreto são as seguintes:
– Os demais estabelecimentos comerciais, assim como os shoppings, poderão funcionar no perÃodo de 6h à s 20h;
– Fica autorizada a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos, observando os protocolos sanitários;
– O funcionamento de buffets está permitido da seguinte forma: atendimento de no máximo 25% da capacidade, de segunda a domingo, das 6h à s 20h;
– Para o encerramento das atividades presenciais, os estabelecimentos terão duas horas para providenciar a saÃda dos consumidores, a partir do horário estabelecido de encerramento, não sendo permitidos novos atendimentos;
– Os clubes de lazer poderão funcionar das 6h à s 20h, com acesso aos restaurantes e à s práticas de esportes individuais, respeitando a capacidade máxima de 25%, bem como os protocolos sanitários;
– O acesso à s garagens náuticas fica permitido para fins de manutenção e preservação das embarcações, respeitando 30% da capacidade, com hora marcada e devidamente registrado no livro de controle. Fica proibido o acesso à s áreas comuns de lazer. As embarcações devem ter lotação máxima de três pessoas.
– Continua proibida a locação de imóveis para festas.
Foto: Marcelo Martins/PMS