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Região / Cotidiano

MP entra com ação contra Prefeitura de SV sobre condições de imóveis locados para Educação

Da Redação

Com ação ajuizada na última semana, a Promotoria de Justiça de São Vicente pretende obter liminar que obrigue o município a regularizar a situação de todos os imóveis usados pela Secretaria Municipal de Educação em regime de aluguel ou comodato. Para o promotor Rodrigo Fernandez Dacal, deve ser dado prazo máximo de seis meses para que a Prefeitura de São Vicente obtenha todas as respectivas licenças junto ao Corpo de Bombeiros, sob pena de multa diária de R$ 500 por imóvel, até o limite de R$ 70 mil, em relação a cada um dos prédios.

Na petição inicial, Dacal faz referência a 29 imóveis usados atualmente pela Secretaria de Educação sem Auto de Vistoria ou Certificado de Licenciamento válido, citando ainda diversas tentativas de solução extrajudicial da situação, inclusive com uma possível formalização de termo de ajustamento de conduta. O objetivo da ação é “reduzir os riscos existentes e melhor preservar a segurança dos alunos, professores e demais frequentadores dessas unidades”.

De acordo com a Promotoria, é obrigação legal do município, “como responsável pelas unidades em funcionamento, ostentar a licença concernente ao respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiro (CLCB)”.

Outro lado

A Prefeitura de Santos respondeu por meio de nota. Confira a íntegra:

“A Prefeitura de São Vicente, ciente do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela Administração com o Ministério Público, e a fim de garantir a segurança de seus edifícios institucionais, editou, em julho deste ano, o Decreto 5610-A, constituindo Comissão especial pra regularização dos AVCBs de diversos imóveis.

A Comissão tem o prazo de 240 dias para adotar providências quanto a regularização dos imóveis que estejam sem AVCB ou com AVCB vencido, além de apontar providências estruturais e arquitetônicas cujas adaptações sejam eventualmente necessárias para renovação desse importante certificado do Corpo de Bombeiros.

Digno de nota que, ao menos desde o início da nova gestão, os imóveis locados pela Prefeitura já possuem, como requisito obrigatório para celebrar o contrato de locação, a apresentação do AVCB vigente, senão fixando-se em contrato o prazo máximo de 120 dias para que os proprietários o apresentem.

Os trabalhos das equipes já se encontra em andamento, a fim de prontamente regularizar a situação desses imóveis que, durante anos, tiveram sua segurança e a regularidade de seus AVCBs negligenciadas pelas gestões anteriores”.