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Região / Cotidiano

Praia Grande anuncia criação de mil licenças temporárias de ambulantes

Da Redação

A Prefeitura de Praia Grande anunciou a criação de mil licenças temporárias de ambulantes. O objetivo é beneficiar os munícipes afetados pela crise econômica de 2020 gerada pela pandemia da Covid-19.

Os interessados em requerer a licença devem preencher uma das três condições: estar cadastrado em programa social municipal ou ter recebido algum acompanhamento do serviço social municipal durante a pandemia do coronavírus; ter filhos matriculados na rede pública de ensino da Cidade; estar cadastrados no programa ESF – Estratégia Saúde da Família. O requerimento será disponibilizado por meio virtual, por meio do site oficial da Prefeitura, até o dia 29 deste mês ou até se encerrarem as mil licenças.

O formulário, feito pela Secretaria de Finanças, exige os seguintes documentos pessoais: cópia do RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência. A licença é intransferível e caso seja constatado que o ambulante não está exercendo pessoalmente a atividade, o benefício será cassado de imediato.

A prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, destaca que a medida econômica faz parte do pacote de ações que a Administração vem adotando desde o ano passado a fim de contemplar os munícipes afetados pela pandemia. “Além da crise de saúde, o mundo todo enfrentou uma crise econômica e esta medida da Prefeitura tem o objetivo de amenizar esses efeitos econômicos da pandemia em Praia Grande, ofertando um trabalho aos munícipes que estão sem rendaâ€.

Os novos ambulantes poderão comercializar produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em geral, pipoca, açaí, milho e derivados, churros e balões de gás e objetos infláveis. Está proibida a comercialização de produtos como raspadinha, pipa e peças de vestuário.

A exposição para comercialização de produtos pode ser por isopor, bandeja, suporte de bicicleta, etc. Ainda segundo o decreto, o munícipe que desejar comprar um carrinho específico para o exercício da atividade deverá atender o limite máximo das dimensões, definida em 80 cm x 80 cm.

A Prefeitura ressalta, porém, que os ambulantes que atuarão dentro da faixa de areia não poderão utilizar o calçadão da praia para o exercício de sua atividade, bem como não poderão trabalhar a menos de 60 metros dos quiosques.

Já os comerciantes que trabalharão dentro dos bairros não poderão comercializar seus produtos nas Avenidas Presidente Kennedy, Marechal Mallet, Presidente Costa e Silva, Vicente de Carvalho, Nossa Senhora de Fátima e Presidente Castelo Branco.

Foto da capa: Divulgação/Jairo Marques – Prefeitura de Praia Grande