Da Redação
Contribuintes de Praia Grande que tiveram atividades impactadas pela pandemia da Covid-19 poderão parcelar débitos municipais. O projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal que trata deste e outros assuntos foi enviado à Câmara Municipal, na quinta-feira (10), para votação na próxima sessão.
Em mensagem à Câmara, o prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão, explica que as ações descritas na lei visam “mitigar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia do coronavÃrus por meio do parcelamento de impostos aos munÃcipesâ€.
De acordo com o artigo 7, fica autorizado o parcelamento em até 48 meses dos débitos tributários do exercÃcio de 2020 a todos os contribuintes da Cidade sem aplicação de juros, multa e com o primeiro pagamento a partir de 30 de março de 2021.
Após a aprovação no Legislativo Municipal e adequação do sistema, a Secretaria de Finanças (Sefin) divulgará a regulamentação, informando a forma de adesão ao parcelamento previsto na lei.
Todos os dispositivos da nova lei municipal estão amparados na legislação federal, conforme a Lei Complementar nº 173/2020, criada como um “regime fiscal provisório” para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Foto: Jairo Marques/PMPG