Da Redação
Uma empresa de metais inquilina do imóvel que abrigava a embarcação incendiada na última terça-feira (8) foi autuada pela Prefeitura em R$ 53.996,43 por dano ambiental. Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) apuraram que a emissão de gases tóxicos e particulados, oriundos do incêndio foi provocada pelo corte de metais do barco sem observar protocolos de segurança.
Foto: Hygor Abreu/PMG
Ao iniciar o processo de desmonte da embarcação, foi usado um maçarico, que pode ter ocasionado o incêndio. Isso porque, para utilizar a ferramenta, é essencial não apenas o uso de equipamentos de proteção pessoal, como também a adoçãodos protocolos de segurança no espaço em que o trabalho está sendo executado.
Um deleséa verificação da presença de substâncias inflamáveis como graxa, óleo, derivados de petróleo, materiais sintéticos, entre outros, no objeto manuseado ou próximo dele.
Não houve explosão durante o incêndio. Dessa forma, a principal suspeita é de que as fagulhas emitidas pelo maçarico tenham entrado em contato com as partes de madeira e sintéticas do barco, ocasionando a combustão.
O proprietário da embarcação ainda não foi localizado. Entretanto, os responsáveis pelo imóvel foram convocados pela Prefeitura a prestar esclarecimentos e, ainda, apresentar documentação fiscal e tributária que prove que o imóvel está autorizado para a operação vigente.
Caso as atuais atividades desempenhadas no terreno não estejam regularizadas, outras sanções serão impostas. Autuações desta natureza são aplicadas com base no artigo 143, da Lei 44/12/98, dentro do Código de Posturas de Guarujá.
O documento prevê que em qualquer espécie de acidente poluidor na Cidade, provocado por pessoa física ou jurídica, o autor fique sujeito ao ressarcimento das despesas necessárias para a reparação dos danos ecológicos, independentemente das demais sanções legais aplicadas por órgãos federais e estaduais.
Foto de capa: Drone Guarujá