O caso ocorreu no dia 27 de setembro de 2021 e a vÃtima ficou sumida durante oito dias, quando o corpo dela foi encontrado em uma parede de um imóvel, em construção, no bairro Esplanada dos Barreiros, em São Vicente.Â
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Foto: Divulgação / PolÃcia Civil
Por VinÃcius Farias
O pedreiro Edmilson VerÃssimo da Silva, de 56 anos, foi condenado a 27 anos e 10 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Joice Maria da Glória Rodrigues, de 25. O réu foi submetido a Júri Popular pelo Tribunal do Júri da comarca de São Vicente nesta terça-feira (21).Â
O caso ocorreu no dia 27 de setembro de 2021 e a vÃtima ficou sumida durante oito dias, quando o corpo dela foi encontrado concretado em uma parede de um imóvel, em construção, na Rua Senador Lúcio Bittencourt, no bairro Esplanada dos Barreiros, em São Vicente. Edmilson foi detido no mês seguinte ao sumiço da jovem.
Na época, durante interrogatório, ele disse que conhecia a jovem há seis anos e alegou que pagava para se encontrar com ela. Ele também confessou que participou do crime e que eles usavam drogas no dia. O pedreiro disse que fez sexo com a vÃtima e depois ela ficou com o autônomo, Jonathas Soares de Santana, de 37 anos, enquanto Edmilson foi para o piso superior da construção. Em determinado momento, eles discutiram. Após isso, o pedreiro desceu e a matou estrangulada junto com o outro autônomo.Â
De acordo com a PolÃcia Civil, Joyce sumiu após visitar o avô. No caminho, ela teria passado na construção para encontrar Edmilson. Após a morte dela, os dois esconderam o corpo da jovem embaixo da escada e passaram concreto por cima, para esconder o cadáver. Os familiares passaram a ligar para o telefone dela, mas as chamadas terminavam na caixa postal. O crime só foi descoberto após a polÃcia chegar em Jonathas, que confessou.Â
De acordo com o laudo da condenação, do juiz Alexandre Torres de Aguiar, o pedreiro tem personalidade forte. “O acusado tem personalidade extremamente agressiva. Às circunstâncias do crime denotam (indicam) a intensidade do dolo do acusado durante a ação delitiva (crime). Tudo isso movido por sentimentos de posse a vÃtima, o que é altamente reprovável, diante da objetificação da mulher. Além disso, a barbaridade da conduta do réu contra a vÃtima causou consequências nefastas à toda a famÃlia dela, que se viu ceifada da sua convivência prematura em razão dos atos praticados, fato que em si acarreta consequências inabaláveis a todos os demais familiares.”
O juiz também destacou o fato de ele empedrá-la. “Extrema frieza em sepultar o corpo da vÃtima, cobrindo-o com revestimento de construção em uma parede da casa na qual estava trabalhando”, disse.Â
