Contribuintes de Santos que tiveram débitos de 2019 inscritos na DÃvida Ativa têm a oportunidade de regularizar a situação aderindo ao Parcelamento Especial Eletrônico até dia 31 de março, sem cobrança de honorários advocatÃcios e custas judiciais.
As regras para a adesão de pessoas fÃsicas e jurÃdicas ao acordo foram estabelecidas pelo decreto 8.869, publicado no Diário Oficial do MunicÃpio no último dia 28 de fevereiro. Pelo regulamento, os débitos devem ser feitos em parcelas mensais iguais e consecutivas, de forma que a quitação integral ocorra até 28 de dezembro de 2020. O valor mÃnimo de cada parcela é de R$ 20.
A adesão ao parcelamento pode ser feita no site oficial do MunicÃpio, entrando no endereço eletrônico https://egov1.santos.sp.gov.br/tribusweb/Divida/Divida//2, ou ainda junto à Seção de Cobrança da DÃvida Ativa (Secodi), que fica no Poupatempo Santos, na Rua João Pessoa, 246, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h à s 17h, e aos sábados, das 8h à s 13h. Em ambos os casos, o contribuinte precisa informar o número da dÃvida.
“A vantagem é que o contribuinte não paga as custas e os honorários, o que representa mais de 10% de desconto”, frisou Alexandre Magno Souza Marques, chefe do Departamento de Administração Tributária da Secretaria de Finanças (Sefin).
De acordo com o assessor técnico da Sefin, Fernando Wagner Chagas, existem 51.444 inscrições na DÃvida Ativa relativas a tributos de 2019. Entre os principais débitos estão pendências de IPTU, ISS, taxas de licença, de lixo e lixo séptico. “Há ainda dÃvidas não tributárias”, como multas relacionadas ao não cumprimento da legislação urbanÃstica”.
Condições
Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte recebe o primeiro boleto bancário para pagamento da primeira parcela, com data de vencimento, sem prorrogação, até o último dia útil do mês de adesão. Somente após a quitação desta parcela será consumado o acordo, com emissão dos boletos seguintes. Sobre o valor do débito consolidado incidirão juros de 1% ao mês.
O pagamento pode ser feito em qualquer banco e casas lotéricas. Quem não tiver CPF cadastrado na Prefeitura poderá pagar apenas na Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.
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