Foi publicada nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veÃculo. A nova regra entra em vigor em 119 dias.
Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravÃssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possÃveis sanções. No caso de ocorrer homicÃdio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.
A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.