Pedestres e ciclistas circulando fora de áreas permitidas poderão ser multados a partir do próximo ano, conforme uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta sexta-feira (27). As punições estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997, mas não tinham regulamentação até então.
Segundo o Contran, o infrator que desobedecer as regras será autuado no ato da infração, mediante a abordagem, através de identificação pelo nome completo, RG, CPF e endereço.
O Artigo 254 do código de trânsito registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.
Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponÃveis da bicicleta tais como marca e modelo.
No caso do ciclista, o Artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
De acordo com a resolução, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) têm seis meses para adequar os procedimentos e implementar o modelo para infrações de quem caminha ou anda de bicicleta.
A punição ao pedestre será de R$ 44,19, o equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve. Já para o ciclista que estiver em situação irregular, a multa aplicada será de R$ 130, 16, o equivalente a infração média, mais a apreensão do veÃculo, que só será liberado mediante a apresentação do recibo de pagamento.