Da Redação
Foi publicado neste sábado (13), no Diário Oficial de Santos, o decreto municipal que suspende parcial ou totalmente o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, do comércio ambulante e dos prestadores de serviço na cidade a partir de segunda-feira (15). As regras valem para a fase emergencial do Plano São Paulo, impostas pelo Governo do Estado até o dia 30 de março.
O Decreto 9.262/2021 não se aplica aos estabelecimentos e atividades considerados essenciais, tais como os de Saúde (hospitais, prontos-socorros, atividades fÃsicas individuais, clÃnicas médicas, clÃnicas de fisioterapia, clÃnicas odontológicas, laboratórios e óticas), farmácias e drogarias, serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Também estão excluÃdos das restrições do decreto municipal os estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissionalizante. Seguem sem restrição hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, bem como ambulantes regularmente licenciados para a venda de hortifrutigranjeiros e centro de abastecimento de alimentos.
Veja as regras para cada atividade em Santos:
Feiras e alimentação
As barracas de feiras livres podem funcionar com metragem reduzida em 50%, com limite de 4 metros de comprimento e distância de separação de 2 metros entre elas.
Os estabelecimentos não poderão servir refeições, lanches, comida, ou bebida para consumo local, incluindo balcões e áreas de alimentação. Já nos hotéis, pensões e estabelecimentos de hospedagem, as refeições e bebidas deverão ser servidas exclusivamente nos quartos.
Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, entre 20h e 6h do dia seguinte, em logradouros públicos, praças, parques, jardins, orlas e praias.
Comércios essenciais
São considerados essenciais, e permanecem com funcionamento permitido, lojas de venda de alimentação para animais, clÃnicas veterinárias e hospitais veterinários, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, postos de combustÃvel, agências bancárias, casas lotéricas, transportadoras e distribuidoras, agências dos Correios (incluindo postos e unidades), bancas de jornal e revistas, além de oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias e bicicletarias.
O decreto municipal também considera como serviço essencial, com funcionamento permitido, os serviços de transporte individual e de entrega de produtos, call centers, hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem.
As unidades de prestadores de serviços públicos essenciais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais também não terão funcionamento interrompido, bem como as atividades dos prestadores de serviço diretamente relacionados aos serviços essenciais.
Ainda na lista de serviços essenciais, o decreto classifica as lojas de materiais de construção (e similares) e usinas de concreto. Assim como essas, está permitido o funcionamento de lavanderias e prestadores de serviços de limpeza, lojas de conveniência e estacionamento (vedado o serviço de manobrista). O comércio de materiais de construção e similares só poderá atender clientes por delivery ou drive thru. As lojas de conveniência só poderão vender bebidas alcoólicas das 6h às 20h.
Igrejas
Igrejas e templos de qualquer culto também foram classificados como estabelecimentos essenciais, mas só poderão funcionar para práticas individuais, sendo suspensa a realização de cultos, missas e atividades religiosas coletivas. Igrejas e templos devem encerrar as atividades às 19h30 e fechar as portas às 20h.
Vale ressaltar que o funcionamento dos estabelecimentos e atividades com permissão de funcionar durante a fase emergencial do Plano São Paulo está relacionado ao cumprimento das regras e protocolos de prevenção à covid-19, devendo-se observar o limite de 30% na capacidade de atendimento.
Já no caso dos estabelecimentos privados de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissionalizante, o limite passa a ser 35% do atendimento para atividades presenciais.
Em hipótese alguma, o funcionamento dos estabelecimentos e das atividades poderá resultar na aglomeração de pessoas.
Atividades fÃsicas
Quanto à s atividades fÃsicas individuais praticadas em áreas privadas, as condições são: agendamento com hora marcada, registrada em livro de controle para acesso da fiscalização, e sendo observado limite de 15% da capacidade.
Podem atender, com acessos fechados ao público, exclusivamente por delivery ou drive thru: lojas, restaurantes, bares, lanchonetes, shopping centers, galerias e similares. Nesses locais, será proibido o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, pegue e leve ou take-away.
Os quiosques podem atender exclusivamente por delivery, das 6h às 20h.
Shoppings
Os estabelecimentos considerados essenciais instalados em shoppings, centros comerciais e galerias só poderão funcionar se for possÃvel o isolamento de acesso aos demais estabelecimentos e com bloqueio de circulação de pessoas nas áreas de uso comum.
Nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço não essenciais, ficam suspensas atividades administrativas internas presenciais, incluindo serviços de crédito e pagamento de prestações.
Estão suspensas, entre os dias 15 e 30 de março, aulas e atividades letivas presenciais das Unidades Municipais de Educação (UMEs) e dos núcleos do Programa Escola Total, da Secretaria Municipal de Educação. Essas unidades continuam podendo funcionar para distribuição de cestas básicas, material escolar e realização de reformas ou atividades definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
O decreto recomenda o ensino a distância, entre os dias 15 e 30 de março, aos estabelecimentos privados de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissionalizante.
Administração Municipal
A partir do dia 15, será adotado preferencialmente o regime de trabalho remoto nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. O Paço Municipal e o Centro Administrativo Municipal estarão fechados para atendimento presencial ao público entre os dias 15 e 30 de março, excluindo os atendimentos considerados essenciais e inadiáveis.
Confira como funcionarão comércios e serviços em Santos:
Proibidos
– Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais
– Servir refeições, lanches, comida ou bebida para consumo no local, incluindo balcões e áreas de alimentação.
– Consumo de alimentos, refeições e bebidas entre 20h e 6h em locais públicos, praças, parques, jardins e praias.
Exclusivamente delivery ou drive thru
– Bares, restaurantes, lanchonetes, shoppings, galerias e lojas de material de construção
*Serviços essenciais em shoppings podem atender o público só com isolamento de acesso às demais lojas e bloqueio de áreas comuns
Quiosques – apenas delivery das 6h à s 20h
Funcionamento com restrições
– FEIRAS LIVRES
Podem funcionar com metragem reduzida em 50% do tamanho permitido para as barracas
– ATIVIDADES FÃSICAS INDIVIDUAIS
Em áreas privadas com hora marcada, registrada em livro de controle – 15% da capacidade
– HOTÉIS, PENSÕES E OUTROS LOCAIS DE HOSPEDAGEM
Refeições, lanches, comidas ou bebidas servidos nos quartos
– LOJAS DE CONVENIÊNCIA
Venda de bebidas alcoólicas permitida das 6h às 20h.
– IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS
Proibida a realização de cultos e missas. Encerramento às 19h30 e fechamento até 20h
– ESCOLAS
Aulas suspensas na rede municipal. Unidades podem abrir para distribuição de cesta básica e material escolar
Atividades presenciais permitidas na rede privada, com 35% da capacidade
– SERVIÇOS MUNICIPAIS
Fechados para atendimento ao público, exceto serviços essenciais e inadiáveis
Foto da capa: Divulgação/Isabela Carrari – Prefeitura de Santos
