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Santos / Meio Ambiente

Empreendimento de risco, terminal de gás em Santos é barrado a pedido do MPSP

Da Redação

Em decisão proferida na sexta-feira (14), o Poder Judiciário atendeu a pedido do MPSP e suspendeu as licenças concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ao empreendimento que prevê a instalação de um terminal marítimo offshore para o recebimento, estocagem e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) na região do estuário de Santos. Havia também a previsão de um gasoduto marítimo e terrestre destinado ao transporte do gás natural até Cubatão.

Ao interpor agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau que havia mantido a validade das licenças, a promotora Almachia Zwag Acerbi, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), alega que, nos Estados Unidos, terminal parecido só poderia ser instalado a 4,8 quilômetros da costa, enquanto em Santos a construção ficará a apenas 700 metros.

Na decisão, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP levou em conta laudo elaborado pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) do MPSP. Segundo o documento, existe “saturação da área do estuário situado no entorno do Porto de Santos para acolher novos empreendimentos poluentes e causadores de risco à população, asseverando que a área, além de já ambientalmente degradada, abriga diversas atividades perigosas já licenciadas e possui histórico de inúmeros acidentes, com consequências fatais à população e danosas ao meio ambiente”.

A Compass, holding da Comgas responsável pelo empreendimento, emitiu nota a respeito da decisão. Eis a íntegra:

Os terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL) acumulam cinco décadas de operação em todo o mundo, havendo mais de 200 deles em funcionamento, atualmente, em diversos países. O Terminal de Regaseificação de São Paulo será o sexto desta natureza no Brasil.

O projeto obteve todas licenças e autorizações em âmbito federal, estadual e municipal, inclusive de agências reguladoras e da autoridade portuária.

A Compass Gás & Energia confia no processo licenciatório e na reversão da decisão judicial.

Crédito da foto: Reprodução