(Atualização às 12h01)
Neste domingo (19) o Portal Mais Santos recebeu um vídeo onde mostra um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, humilhando um Guarda Civil Municipal de Santos. O motivo é de que ele foi multado por não utilizar máscara facial enquanto caminhava na praia durante a tarde deste sábado (18). Durante a abordagem, o homem humilha o policial, chamando-o de analfabeto.
O decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, determina o uso obrigatório deste acessório sob pena de multa no valor de R$ 100. No ocorrido, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira telefona para o Secretário de Segurança Pública de Santos, na tentativa de que a autoridade “interrompa” o Guarda Civil. O que não ocorreu, já que a multa foi aplicada.
Assim que o guarda finaliza o preenchimento da multa, o desembargador arranca o papel da prancheta, amassa, joga no chão e vai embora do local.
Reincidência
Conforme a Prefeitura de Santos, trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.
O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18).
A Prefeitura de Santos é veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.
A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.
O homem também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo com a Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.
Multas
Até as 15 horas deste sábado, 19 multas já haviam sido aplicadas pelas equipes envolvidas na operação especial da Guarda Civil Municipal (GCM), que prosseguirá até hoje em toda a orla de Santos, para fiscalizar as regras de utilização das praias e de máscaras por parte dos frequentadores. A força-tarefa conta com um efetivo de até 50 guardas por dia. Eles estão atuando em toda a extensão da orla, das 7h às 19h, a pé, em viaturas, quadriciclos e motos, somando 27 veículos.
As multas, de R$ 100,00, são aplicadas em dobro em caso de reincidência, penalizando pessoas que não quiserem usar máscaras, apesar das recomendações das autoridades e orientações da GCM. O uso de máscaras em espaços públicos é obrigatório desde o dia 1º de maio como forma de prevenção ao novo coronavírus. A medida também é válida para estabelecimentos comerciais e transporte público.
Desde o último dia 5, as praias de Santos estão liberadas para atividades esportivas individuais, sem restrição de horário, mas a flexibilização exige o cumprimento das medidas adotadas pela Prefeitura, que passou a permitir o uso do calçadão e da faixa de areia para corrida e caminhadas, natação, surfe, stand up, canoagem e banho de mar.
Permanecer na areia para tomar sol, por exemplo, está proibido, assim como qualquer tipo de aglomeração. Com exceção das atividades no mar, o restante deve ser realizado com máscara.
A Guarda Municipal tem realizado várias ações de fiscalização na orla, orientando sobre a necessidade do distanciamento e abordando pessoas sem máscara, no intuito de que utilizem a proteção.
Projetos de Lei
A multa pode passar a ser de R$ 200 para pessoas físicas caso seja aprovado pela Câmara o projeto de lei complementar do Executivo que estipula o aumento do valor.
Há ainda um outro projeto de lei que prevê multa para quem participar ou estimular aglomeração e determina o cumprimento do protocolo de distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. Os valores da multa dependem da situação e da quantidade de pessoas envolvidas, variando de R$ 500 (de duas a cinco pessoas) a R$ 5 mil (mais de 10 pessoas) para cada uma. A penalidade será aplicada em dobro caso os infratores em situação de aglomeração não estejam utilizando máscaras.