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Santos / Polícia

Justiça determina interdição do Palácio da Polícia, em Santos

Da Redação

O Palácio da Polícia, em Santos, foi interditado por conta de decisão judicial. Segundo Leonardo Grecco, juiz da 1º Vara de Fazenda Pública de Santos, a decisão visa “restaurar e recobrar a segurança e salubridade” do local, que abriga o “coração” das atividades da Polícia Civil na Cidade. O prazo é de 15 dias para que o local seja esvaziado. Cabe recurso.

A decisão atende pedido do Sindicato dos Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo na Região de Santos (Sinpolsan). Em seu despacho, o magistrado alega que “o momento de pandemia trará menor impacto desta decisão, porque presume-se que o número de pessoas que frequentam o local seja reduzido neste momento e seja mais fácil ao Senhor Delegado Seccional remanejar trabalho e relocar pessoas para cumprimento da ordem. Ainda para minimizar impacto, há de se conceder prazo razoável para que dita autoridade policial proceda tal relocação e remanejamento”.

Os motivos de preocupação do Juizado residem no temor de “desmoronamento de fachada e prédio, de sistema elétrico e combate a incêndio e insalubridade do local e fixar exatamente os prazos que deveriam ser cumpridos para debelar os problemas, considerando até mesmo a suspensão dos prazos por conta da Pandemia por Covid-19”.

Em junho do ano passado, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda deu cinco dias para a Secretaria de Segurança Pública estadual se posicionar sobre quais medidas já tomou para o cumprimento da liminar de interdição do Palácio da Polícia em Santos. Denúncias do Sindicato dos Funcionários da Policia Civil de Santos e Região, já apontavam uma série de problemas estruturais na edificação.

Outro lado

O comando da Polícia Civil na Região ser posicionou por meio de nota. Confira a íntegra:

O Deinter-6 vem a público informar que o projeto para reforma do edifício do Palácio da Polícia de Santos está formalmente concluído e segue a devida tramitação legal para que seja iniciada a concorrência pública mirando a contratação da empresa que será responsável pela efetiva execução da obra.

Quanto à decisão do Juiz de Direito Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos, dando o prazo de 15 (quinze) dias para que o prédio seja fechado e esvaziado, informamos que, por intermédio da Procuradoria do Estado, deverá ser intentado o recurso pertinente, uma vez não ser possível iniciarmos as obras sem que respeitemos todos os procedimentos legais já rigorosamente adotados, sendo que as medidas emergências outrora determinadas pela Justiça para diminuir eventuais riscos, foram integralmente observadas e cumpridas, como o isolamento de passagem nas calçadas, reparos elétricos e pontuais, etc.

Outrossim, é de se ressaltar que o recurso de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), já está a disposição para a objetivada empreitada.

A reforma do Palácio da Polícia, enfim, deverá acontecer dentro da regra da legalidade, da reserva realizável (fática e jurídica) e com integral e irrestrita obediência a tramitação legalmente exigida, a qual os gestores públicos, por norma de dever e responsabilidade, estão funcionalmente adstrito”.