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Santos / Polícia

Motorista que deu “voadora†em idoso é hostilizado durante reconstituição do crime

Nem mesmo o choro e o pedido de desculpas de Tiago Gomes de Souza fez com que os populares deixassem de gritar chamando-o de “assassino†e “mentirosoâ€. Ele é o autor do crime cometido contra o idoso César Fine Torresi, em que deu uma “voadora†em seu peito e o levou a óbito.

O contato dele com a população aconteceu durante a reconstituição do crime, em frente ao Shopping Praiamar, no bairro Aparecida. Testemunhas contam que, após um conflito inicial em que a vítima, o idoso, se apoiou no capô do carro de Tiago para evitar ser atropelado, o motorista saiu do veículo e desferiu um golpe conhecido como ‘voadora’ no peito do idoso.

A reconstituição teve como objetivo principal esclarecer detalhes do ocorrido, diante de versões conflitantes dos presentes no momento da agressão

Para o Ministério Público de São Paulo o caso deve ser considerado como “homicídio doloso qualificadoâ€, com pena de até 30 anos de cadeia

Imagens feitas por testemunhas da reconstituição mostram o suspeito diante do corpo de um homem caído no chão, simulando Cesar Fine Torresi. É possível ver Tiago levando as mãos à cabeça, em um gesto de desespero, e erguendo os braços na direção da multidão, como se estivesse pedindo desculpas.

INVESTIGAÇÃO –  Apesar de não relatar qual foi a dinâmica dos fatos na sua versão, a defesa do suspeito contesta as informações do boletim de ocorrência. O advogado pediu a inclusão de imagens de câmeras de segurança no inquérito. Na delegacia, a ocorrência foi registrada como “lesão corporal seguida de morteâ€, cuja pena prevista é de 4 a 12 anos de prisão.

HABEAS CORPUS – Esta semana o desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou a concessão de habeas corpus interposto pela defesa do empresário.

A juíza Elizabeth Lopes de Freitas acolheu o pedido dos representantes do Ministério Público. Segundo ela, os fatos são “extremamente graves†e indicam a prática de crime de homicídio doloso a ser processado perante a vara especializada. O MP ainda não ofereceu a denúncia contra o empresário.

O advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi sustentou no Habeas Corpus que a decisão que decretou a preventiva do empresário teve “fundamentação totalmente genéricaâ€, calcada na gravidade abstrata do delito, sem qualquer demonstração concreta de que o acusado, em liberdade, voltará a cometer um delito.

O defensor pediu a substituição do encarceramento do cliente por medidas cautelares diversas da prisão, porque elas, conforme alegou, “garantiriam — indubitavelmente — o resultado útil do processo e violariam, de forma menos gravosa, o direito fundamental à liberdade assegurado constitucionalmente ao pacienteâ€.

Malavasi também mencionou condições pessoais do acusado favoráveis à sua liberdade provisória, tais como: ser primário; ter três filhos menores de idade, um dos quais diagnosticado com transtorno do espectro autista; ter ocupação lícita de empresário e duas graduações em curso superior (Sistemas de Informação e Ciências Contábeis); e residir na comarca do delito.

Por fim, o advogado anotou que o cliente vem fazendo psicoterapia e tratamento psiquiátrico, além de fazer uso contínuo de medicamentos controlados, sendo “de rigor†a concessão de sua soltura a fim de que possa dar continuidade a essas terapias. No entanto, o relator negou o pedido liminar por entender que, em uma análise preambular, a necessidade e a adequação da prisão foram fundamentadas em “elementos concretosâ€.

Os argumentos empregados no habeas corpus já haviam sido utilizados em pedido de liberdade provisória formulado pelo ex-advogado do acusado na audiência de custódia. O juiz Felipe Esmanhoto Mateo, que presidiu esse ato, negou o pedido. Quanto à questão específica de saúde, o julgador salientou que o fato de o empresário estar na cadeia não o impede de tomar os remédios que lhe são prescritos.