Da redação
A licitação para o arrendamento de duas áreas no Porto de Santos foi legalizada na Justiça pela Advocacia-Geral da União (AGU). A ação se refere aos locais dos lotes 3 e 4 que estão inseridos no Leilão dos Portos.
A legalização perante a Justiça foi necessária após a Agência Metropolitana de Assentamentos Urbanos Autossustentáveis de São Paulo (Habitat Brasil-Org) alegar que a licitação não levou em conta a opinião do município e não possuía licença ambiental. Além disso, argumentou que houve ofensa ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos e ao Plano Diretor do município.
Em defesa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a AGU esclareceu que os pontos questionados foram elaborados junto a Secretaria Especial de Portos, a Presidência da República e a Antaq. Também informa que o edital foi analisado pela Superintendência de Portos da agência e pela própria PF/Antaq.
De acordo com a AGU, os editais também passaram por audiência pública, na qual receberam mais de três mil contribuições da sociedade civil. Dessa forma, de acordo com a AGU, não haveria possibilidade de violação aos princípios da legalidade ou do patrimônio público.
A AGU aponta que a consulta ao poder público municipal, assim como a emissão de licença ambiental não são exigências necessárias no processo licitatório. Elas apenas devem ser realizadas no momento que antecede a celebração do contrato de concessão ou arrendamento da área em questão.