Da Redação
Atualizado às 16h41
O MSC Splendida teve de voltar antes do previsto ao Porto de Santos nesta quinta-feira (30). O motivo é que surgiram mais casos de Covid-19 entre passageiros e tripulantes.
Segundo a Anvisa, foram identificados ao todo 51 tripulantes com teste positivo para Covid-19. Além dos tripulantes, testaram positivo 27 passageiros. Foram identificados, ainda, 54 contactantes, ou seja, pessoas que tiveram contato com casos positivados de Covid-19.
Com o aumento do número de casos observado entre tripulantes, nesta terça-feira (28) foi realizada uma fiscalização da embarcação pela Anvisa e pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio de sua unidade descentralizada de Vigilância Epidemiológica, componente da Rede CIEVS-SC e Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária do município de Balneário Camboriú. De acordo com a recomendação constante do relatório investigativo de surto na embarcação emitido, ainda no dia 28 de dezembro de 2021, a empresa foi notificada para que fosse realizada a testagem de 100% da tripulação.
Todas as 132 pessoas, casos positivos e contactantes, foram desembarcadas de acordo com as regras dispostas na Resolução RDC nº 574/2021 da Anvisa e com o plano de operacionalização elaborado pelo município de Santos e pelo estado de São Paulo, que prevê o transporte dos viajantes em veículos específicos.
Após o desembarque, o monitoramento de todos os viajantes deve ser realizado pelos Centros de Informações Estratégicas em Saúde (CIEVs) das localidades de destino.
Até o momento, não estão autorizados novos desembarques ou embarques e o navio deve permanecer atracado em Santos até a finalização da análise dos dados epidemiológicos pelas autoridades de saúde. A embarcação leva cerca de 4 mil pessoas a bordo.
Como foi algo inesperado, o MSC Splendida teve de atracar em frente ao terminal da Suzano, na altura do Estuário, diferentemente do que faria normalmente, quando ficaria no cais da Marinha, no Macuco. No entanto, o MSC Seaside está no local.
O MSC Splendida havia deixado Santos na noite de domingo (26). O trajeto incluía Porto Belo (SC), Balneário Camboriú (SC), Cabo Frio (RJ) e Ilhabela, no Litoral Norte de São Paulo – nesta última cidade, o navio passaria a virada de ano.
Vale recordar que, no domingo, foram detectados 20 casos positivos a bordo do MSC Splendida, antes da chegada do navio em Santos na mesma data. Segundo a empresa, são 15 passageiros e cinco tripulantes. Neste cruzeiro, o navio transporta 2.549 hóspedes e 1.251 tripulantes. Já de acordo com a Anvisa, tinham sido 19, sendo que um tripulante a menos.
Costa Diadema
Na segunda-feira (27), foi a vez do Costa Diadema. Passageiros e tripulantes que estavam no navio testaram positivo para a Covid-19 no navio. Segundo a Costa Cruzeiros, eles foram imediatamente isolados, assim como os contatos próximos.
A embarcação havia chegado ao Porto de Santos, depois de passar por Salvador e Ilhéus, as duas cidades na Bahia. Ao todo, segundo a Anvisa, foram 13 casos positivos para a Covid-19, sendo 10 cruzeiristas e 3 tripulantes. Todos, de acordo com a empresa, estavam assintomáticos e já desembarcaram em segurança no Porto de Santos nesta segunda, conforme programado.
Os problemas relacionados à Covid-19, no entanto, não acabaram no Costa Diadema. A Anvisa, em conjunto com técnicos da Secretaria de Saúde do município de Salvador e Estado da Bahia, investiga surto a bordo do navio, atracado na manhã desta quinta-feira (30), no Porto de Salvador (BA). Nas últimas 24 horas, foram confirmados 68 casos de Covid-19, sendo 56 entre tripulantes e 12 entre passageiros.
Destaca-se que a Anvisa não autorizou a operação da embarcação em Salvador, estando proibido o embarque e desembarque de viajantes até que seja finalizada a investigação em andamento.
No momento, encontram-se embarcados 1.320 tripulantes e 2.516 passageiros, totalizando 3.836 viajantes. A embarcação é procedente do Porto de Santos e teria Ilhéus, também na Bahia, como próximo porto.
Os casos de Covid-19 em ambas as embarcações foram detectados após a realização do protocolo de testagem estabelecido pela Resolução da Anvisa, RDC nº 574, de 2021.
As embarcações permanecem atracadas nos respectivos portos sob supervisão sanitária da Anvisa. Mesmo com o desembarque dos viajantes que testaram positivo e de seus contactantes, diante do aumento dos números de casos de Covid-19 a bordo e a partir da categorização dos navios quanto ao risco sanitário, a Anvisa adotará as medidas previstas nos normativos vigentes, que podem incluir a necessidade de quarentena ou mesmo de suspensão das atividades.
Regras para a operação dos navios de cruzeiros
Os cruzeiristas positivados e seus contactantes assinam termo no qual se comprometem a se manter em isolamento e as secretarias de saúde das cidades de destino são alertadas sobre os casos. Não é autorizado o deslocamento por meio de transporte público, mas apenas por meio de transporte individualizado, a cargo das operadoras dos cruzeiros ou em carro próprio do viajante.
Cabe ressaltar que é pré-requisito para embarque, que passageiros e tripulantes, desde que elegíveis, estejam completamente vacinados, apresentem testes negativos para Covid-19 e estejam assintomáticos. Conforme o protocolo vigente, durante a operação dos navios há testagem de pelo menos 10% dos passageiros diariamente, o que tornou possível a detecção dos viajantes assintomáticos.
Anvisa
Anvisa
A agência não se pronuncia sobre uma eventual suspensão dos cruzeiros marítimos. Segundo ela, a retomada das operações de cruzeiros marítimos no Brasil foi autorizada pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA nº 658, de 2021. Tal competência legal é do grupo interministerial formado pela Casa Civil, pelo Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Infraestrutura.
A Portaria interministerial definiu três condições para o início das operações:
– Definição de protocolo pela Anvisa – conforme Resolução RDC nº 574, de 2021.
– Edição de portaria pelo Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, as situações consideradas como surtos de Covid-19 em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações – Portaria GM/MS 2.928, de 26 outubro de 2021.
– Elaboração de plano local de operacionalização pelos municípios que demonstraram interesse em receber as operações de cruzeiros.
Foto: Divulgação MSC