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Santos / Saúde

Santos aguarda chegada de vacinas para dose de reforço do público 18+

Da Redação

Nesta quarta-feira (17), o governador João Doria anunciou que toda população adulta poderá se vacinar com a dose adicional contra a covid-19 após ter cumprido intervalo de 5 meses da segunda dose ou única. Para poder contemplar este público, a cidade de Santos aguarda a chegada de imunizantes suficientes para atender à demanda, além da atualização da norma técnica de vacinação por parte do Estado.

A expectativa é de que uma nova remessa de vacinas seja encaminhada pelo Governo do Estado ainda nesta semana à Cidade. Tão logo as doses cheguem ao Município, será avaliada a estratégia de oferecimento, de acordo com o quantitativo enviado.

A nova orientação do Plano Estadual de Imunização (PEI) segue a diretriz do Programa Nacional de Imunização (PNI) e vale para todas as pessoas que tomaram as duas doses ou dose única há pelo menos cinco meses, ou seja, quem completou seu ciclo vacinação até o mês de junho. Até então, a dose adicional era recomendada apenas a quem tinha mais de 60 anos, aos profissionais da saúde e imunossuprimidos, com intervalo de seis meses.

Nesta quinta-feira (18), Santos também passa a oferecer o reforço para os trabalhadores da educação com 50 anos ou mais que moram ou trabalham na Cidade e que tenham cumprido intervalo de 180 dias da segunda dose ou dose única, além dos trabalhadores da saúde, pessoas com 60 anos ou mais e imunossuprimidos (no caso destes, o intervalo é de 28 dias da segunda dose ou única).

Confira mais informações neste link: https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/dose-reforco-volta-a-ser-da-pfizer-e-profissionais-da-educacao-50-sao-contemplados.

Praia Grande

A partir desta quinta-feira (18), Praia Grande diminui o intervalo da terceira dose (dose adicional) contra a covid-19 de seis para cinco meses após o esquema vacinal completo (duas doses). A mudança vale para todas as pessoas acima de 18 anos e independe do imunizante aplicado na primeira e segunda dose. É necessário levar a carteira de vacinação que comprove a aplicação da segunda dose há pelo menos cinco meses.

Tal medida atende recomendação do Ministério da Saúde e anúncio do Governo do Estado de São Paulo por meio de documento enviado ao município de Praia Grande, que seguirá rigorosamente as orientações de acordo com a disponibilidade das doses.

O prazo dos trabalhadores da saúde também foi modificado, agora é de 60 dias entre a segunda e a terceira doses. Já para os pacientes com comorbidades e imunossuprimidos acima de 18 anos está mantido o período de 28 dias de intervalo para o recebimento da dose adicional.

A vacinação prossegue no Polo Ginásio Rodrigão (Avenida Presidente Kennedy, 5563, Tupi), de segunda a domingo, das 9h às 15h.

Além da aplicação da terceira dose, Praia Grande continua imunizando adolescentes acima dos 12 anos e também adultos, tanto para a primeira quanto para a segunda dose. O Município continua aplicando a segunda dose do imunizante da Pfizer com 21 dias de intervalo para pessoas acima de 18 anos e com oito semanas para adolescentes de 12 a 17 anos. No caso da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, o intervalo entre a primeira e segunda doses é de oito semanas. Para a Coronavac, o intervalo permanece de 21 dias.

Documentação terceira dose 18+ – Os adultos e idosos deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há cinco meses, além de documento pessoal e comprovante de residência.

Documentação terceira dose comorbidades 18+ – Os pacientes com comorbidades deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de residência e documento que comprove a comorbidade ou deficiência (laudo médico/ exame ou receita);

As comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde são:

Doenças Cardiovasculares, sendo: Insuficiência cardíaca, Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar, Cardiopatia hipertensiva, Síndromes coronarianas, Valvopatias, Miocardiopatias e Pericardiopatias, Doença da aorta, dos grandes vasos e fistolas arteriovenosas, Arritmias cardíacas, Cardiopatias congênitas no adulto, Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados. Além de: Diabetes mellitus, Pneumopatias crônicas graves, Hipertensão arterial resistente, Hipertensão arterial estágio 3, Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, Doença Cerebrovascular, Doença renal crônica, Imunossuprimidos, Anemia falciforme, Obesidade mórbida, Cirrose Hepática, HIV.

Documentação terceira dose imunossuprimidos – As pessoas imunossuprimidas deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de residência e laudo ou receitas que comprovem a condição de saúde.

Documentação trabalhadores da saúde – Conforme determinação do Governo do Estado para fins de vacinação, são considerados trabalhadores da saúde aqueles que atuam em estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam profissionais ou equipe de apoio. São considerados os seguintes estabelecimentos: consultórios médicos, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios odontológicos, centros médicos, centros de diagnósticos terapêuticos. Estudantes e estagiários também poderão ser imunizados, desde que comprovem o vínculo com a instituição.

Os trabalhadores de saúde deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 60 dias, além de documento pessoal com foto, CPF e documento do conselho de classe (se houver). É preciso ainda apresentar a cópia de comprovante que vincula o trabalhador com a instituição ou empresa em que trabalha (declaração do empregador, carteira de trabalho ou holerite, por exemplo). Essa cópia ficará retida no polo de vacinação.

Documentação trabalhadores da educação – O profissional da educação deverá apresentar o comprovante do local de trabalho no Município de Praia Grande, comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há cinco meses, comprovante de residência (caso resida no Município), documento pessoal com foto e CPF.

Documentação educadores físicos – Os educadores deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há cinco meses, comprovante de residência, documento pessoal com foto, CPF e documento do conselho de classe.

Documentação 12 a 17 anos – Os adolescentes devem apresentar o documento de identidade e o CPF ou Cartão do SUS e o comprovante de residência (pode ser em nome do responsável). Esse público deve fazer um cadastro no site do Governo do Estado: http://vacinaja.sp.gov.br.

São Vicente

A Secretaria da Saúde de São Vicente (Sesau) começa a vacinar, a partir desta quinta-feira (18), todas as pessoas com idades a partir de 18 anos que tenham completado o esquema vacinal em cinco meses (152 dias). A iniciativa atende orientação da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, que é responsável pela distribuição das doses na região.

Pessoas com 18 anos ou mais, que tomaram a segunda dose até 18 de junho, podem procurar um posto de vacinação para receber a dose de reforço. As vacinas disponíveis são Coronavac e Pfizer.

Vacinas da Oxford só estão acessíveis para a segunda dose, em postos específicos: Estratégia de Saúde da Família (ESF) Catiapoã, Unidade Básica de Saúde Central (UBS), ESF Ponte Nova, Shopping Brisamar e Ginásio Poliesportivo.

Destaca-se quepessoas acima de 60 anos e profissionais da saúde e da educação devem respeitar o prazo de 60 dias para a dose de reforço. Já para o público adulto (18 anos ou mais) com alto grau de imunossupressão, o intervalo é de 28 dias após a segunda dose ou dose única.

A Sesau disponibiliza, também, para vacinação contra a Covid-19, dois postos móveis. Na Região Insular da Cidade, a loja 329 do Brisamar Shopping (Rua Frei Gaspar, 365 – Centro) atende das 9h às 20h. Já na Área Continental, o Ginásio Poliesportivo Dr. Luiz Gonzaga (Praça dos Ambientalistas, s/n – Jardim Rio Branco) vacina das 9h às 15h30.

Para a dose adicional, é necessário apresentar a carteirinha de vacinação comprovando as duas primeiras aplicações. Mesmo com as três doses da vacina, permanece a orientação de distanciamento social e uso obrigatório de máscara.

Todas as UBSs e ESFs atendem de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h30. Confira os endereços:

– UBS Central (Avenida Antônio Emmerich, 509 – Vila Mello)

– UBS Catiapoã (Av. Pérsio de Queiroz Filho, 733/734)

– UBS /ESF Náutica III (Rua Nicolau Patrício Moreira, 225)

– UBS/ ESF Praça Vitória (Praça Vitória, s/n – Vila Voturuá)

– UBS/ESF Parque Bitaru (Praça Infante Dom Henrique, s/n)

– ESF Parque São Vicente (Praça Dom Pedro I, s/n)

– ESF Japuí (Avenida Tupiniquins, s/n)

– UBS / ESF Vila Margarida (Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, 299)

– ESF Humaitá (Rua Maria Rocco, s/n)

– UBS /ESF Samaritá (Rua Sergipe, 70)

– UBS/ESF Parque das Bandeiras (Praça Dário Aredes Lacerda, 70 Loja 11)

– UBS/ESF Vila Ponte Nova E ESF Quarentenário (Rua Salvador, s/n)

– UBS/ ESF Jardim Guassu (Rua Lagarto, 101)

– UBS/ESF JIP (Rua Roberto Koch, 584 – Jóquei Clube)

– UBS Pompeba (Rua Antonio da Costa, s/n)

– UBS/ ESF Sambaiatuba (Praça Dom Bosco, s/n)

– ESF Saquaré / ESF México 70 (Rua do Meio, s/n – Vila Margarida)

– UBS Tancredo Neves (Rua Luiz Meirelles Araújo, s/n)

– ESF Esplanada dos Barreiros (Avenida Brasil, s/n)

– ESF Sá Catarina (Rua Travessa do Parque, s/n – Catiapoã)

– ESF Parque Continental (Avenida Central, 940)

– ESF Gleba II (Avenida Dr. Celso Santos, 510)

– ESF Nova São Vicente e ESF Vila Ema (Rua Eliseu Almeida Melo, 10)

– ESF Jardim Rio Branco I (Rua Antônio RiscalleHusne, 1.760)

– ESF Jardim Rio Branco II e III (Rua Eduardo Cação, s/n)

– ESF Jardim Rio Negro (Rua E, 110)