Da Redação
A pandemia causada pelo novo coronavÃrus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história da cidade de Santos. Desde o inÃcio da série histórica das EstatÃsticas Vitais de óbitos do Registro Civil nos municÃpios, em 2002, nunca morreram tantos moradores do municÃpio em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020.
Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos Cartórios de Santos em 2020 totalizaram 5.519, 16,8% a mais que no ano anterior.
O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.
A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 28,1% na comparação entre os anos, passando de 2.208 para 2.829. Entre as doenças deste tipo, a SÃndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 137%, seguida pelas Causas Indeterminadas, que aumentaram em 94,7%.
Já entre os óbitos causados por doenças cardÃacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 2,9%, passando de 1.063 para 1.094. Entre as doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de mortes por Causas Cardiovasculares InespecÃficas, que cresceu 30,2% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicÃlio é uma das explicações para o diagnóstico inespecÃfico das mortes causadas por doenças do coração.
No estado de São Paulo, as doenças respiratórias cresceram 27,5% no mesmo perÃodo comparativo. A SÃndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de 723%, e as Causas Indeterminadas, 26,7%. Em relação à s doenças cardÃacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 6,4%, com a maior alta por Causas Cardiovasculares InespecÃficas, 50%.
Mortes em casa disparam
O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos crÃticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicÃlio disparasse no municÃpio de Santos quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 17,8%.
As mortes por Causas Respiratórias Indeterminadas fora de hospitais cresceram 187%. Também aumentaram os óbitos por Septicemia (7,1%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 6 moradores do municÃpio morreram de Covid-19 em suas casas, no ano de 2020.
Os óbitos por Causas CardÃacas fora de hospitais também cresceram em 2020, com registro de aumento de 29,7% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares InespecÃficas (82,9%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Infarto, aumento de 22,4%, e Acidente Vascular Cerebral (AVC), 7,8%.
Já em nÃvel estadual, os óbitos em domicÃlio cresceram 15,3% no mesmo perÃodo comparativo, aumentando em 1.600% as mortes por SRAG, 11,6 por Septicemia e 47,9 por Causas Indeterminadas. De acordo com os atestados médicos, 1.492 paulistas morreram de COVID-19 em suas casas. Os óbitos por Causas CardÃacas fora de hospitais tiveram alta de 22,4% em 2020. As Causas Cardiovasculares InespecÃficas (118%) e o AVC (18,6%) aparecem em seguida.
Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do paÃs, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.