Por Anderson Firmino e Ted Sartori
Da Revista Mais Santos
O telefone não para de tocar. Cartas e e-mails reforçam a situação angustiante, concretizada na cor vermelha: o saldo da conta bancária, insuficiente para arcar com todos os compromissos. É o chamado superendividamento, quando a falta de dinheiro compromete condições básicas de sustento de uma famÃlia. Mas há caminhos para serem trilhados que pedem, sobretudo, muita disciplina.
É como um vazamento que demoramos a consertá-lo. Se feito muito tarde, pode ter consequências como alagamentos ou curto-circuito de produtos eletroeletrônicos. Ou seja: um prejuÃzo gigantesco. Com as contas é a mesma coisa; se algo não for feito o quanto antes para estancar a sangria monetária, o caldo vai entornar. Às vésperas do Dia do Consumidor (terça, dia 15), algumas explicações sobre o tema e dicas sobre como lidar para evitar (ou reverter) o superendividamento.
Efeitos econômicos e psicológicos
A Serasa, em parceria com a Opinion Box, divulgou seu levantamento anual sobre o perfil do brasileiro endividado. A pesquisa de 2021 analisa o endividamento nos últimos 12 meses e considerou os impactos gerados na vida financeira do consumidor durante a pandemia de Covid-19.
“Em uma escala de 1 a 5, 64% das pessoas disseram que a pandemia impactou totalmente sua condição financeira. O impacto foi ainda maior entre as mulheres (70%), jovens de até 30 anos (67%). Somente 9% disseram que a pandemia não impactou ou impactou poucoâ€, diz o relatório.
Além disso, 34% dos entrevistados disseram que já tinham dificuldades para pagar todas as contas antes da pandemia, sobretudo mulheres e pessoas com 50 anos ou mais. Além disso, cerca de 16% das pessoas passaram a ser responsáveis pelas contas da casa, principalmente as mulheres.
De acordo com o levantamento, o desemprego ainda é o principal motivo de endividamento, mas apresentou queda. O cartão de crédito segue como a principal dÃvida entre os inadimplentes. Lojas estão em segundo lugar, seguidas por contas básicas.
Por fim, o quadro de endividamento traz implicações na vida pessoal de quem está no vermelho. De acordo com a Serasa, é possÃvel identificar que grande parte dos endividados sentiu vergonha por ter uma dÃvida atrasada (88%), teve insônia e dificuldade para dormir por estar preocupado (85%) e acredita que as dÃvidas afetaram sua vida social (84%).
Quando ser super não é legal
Sessenta e cinco por cento são mulheres, enquanto 35%, homens. A faixa etária é majoritariamente entre 24 e 45 anos. Parece uma simples distribuição de quantidade de funcionários de uma empresa. Mas não. Esse é o perfil básico do superendividado brasileiro.
“As caracterÃsticas mais comuns é que, geralmente, são os únicos provedores da casa. Por isso, as mulheres são maioria, pois raramente abandonam seus filhos ou famÃlia, sendo 68% empregados do serviço público, que são visados pela oferta de dinheiro por parte das financeiras, dada a estabilidade no emprego que essas pessoas têm”, descreve Denis Castro, economista, professor universitário e educador financeiro.
O prefixo super faz mesmo muita diferença. Considera-se superendividado o cidadão de boa-fé que não consegue mais garantir o pagamento de suas dÃvidas, incluindo as que estão por vencer, sem comprometer o mÃnimo necessário para sua existência.
“Quer dizer: se deixar de comer e pagar as despesas domésticas básicas, ainda assim não irá conseguir arcar com o pagamento das dÃvidas”, explica Denis. “Uma pessoa endividada possui dividas futuras para serem pagas. É uma situação que tem solução em um determinado prazo, ao passo que um superendividado não consegue arcar com o pagamento das suas dÃvidas no presente e nos próximos meses, as vezes anos, sem que tenha uma renegociação. A pessoa contraiu mais dividas do que tem capacidade de pagar”, emenda.
Ao contrário do que se pode pensar, a pandemia da Covid-19 não provocou mudança significativa na quantidade de superendividados – pessoas fÃsicas, no caso – no PaÃs, de acordo com o economista.
“O que ocorreu foi uma diminuição da renda e do consumo das pessoas, conciliados a uma inflação alta que corrói o poder de compra das pessoas”, afirma. “A economia brasileira tende a patinar em 2022 por ser um ano eleitoral, num cenário de grande polarização, e não se constroem saÃdas e bons caminhos para o PaÃs”, emenda.
O superendividamento guarda, sim, relação direta com alguns fatores objetivos, lembra Denis. A ausência de educação financeira nas escolas, o ensino da Matemática aplicado ao dia a dia das pessoas e o baixo número de professores da disciplina ajudam a compor este panorama.
“O fator baixa educação está aliado também a juros altos e instituições financeiras que cobram juros mensais 100 vezes mais altos do que são cobrados anualmente em paÃses civilizados e desenvolvidos”, diagnostica o economista.
Mesmo com tantos elementos atuando contra um cenário positivo, o superendividado pode se recuperar. Os dispositivos da Lei 14.181/21, publicada em julho do ano passado, aumentam a proteção de quem possui muitas dÃvidas e não consegue pagá-las, criando alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.
“A recomendação é apelar para esses dispositivos para que se consiga melhores condições de negociação com os credores, com ajuda do Governo para intermediar, contestar judicialmente juros e multas abusivas, conseguindo assim quitar o valor principal da dÃvida em um prazo que seja adequado ao rendimento mensal da pessoa”, detalha Denis.
Para não alcançar o incômodo status de superendividado, a dica é tão antiga quanto simples de se compreender. “Deixo aqui a lição número 1 da educação financeira: não pode gastar mais do que ganha e todo mês tem que guardar, pelo menos, 10% do salário para despesas emergenciais. Essa é a primeira e a mais importante lição”. (TS)
Negociações, soluções e nada de constrangimento
De acordo com Viviane Pontes, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Santos, o momento do consumidor pedir ajuda é quando perceber que seus rendimentos não serão suficientes para cobrir as dÃvidas que, por serem essenciais, não deixarão de se acumular. “É por isso que a lei determina que o chamado “mÃnimo existencial” deve ser protegido – ou seja, gastos com saúde, alimentação e outros itens básicos para a sobrevivênciaâ€, frisa.
Segundo ela, a prática comum de optar por determinadas contas na hora de pagar nunca deve se tornar um hábito. Inclusive, a lei que alterou o Código de Defesa do Consumidor, trazendo disposições quanto ao superendividamento, não estende o benefÃcio da repactuação de dÃvidas à queles que descumprirem acordos anteriores. Ou seja, caso seja extremamente necessário, a prioridade deve recair sobre as dÃvidas que constituem esse mÃnimo existencial.
“A lei não define o que é mÃnimo existencial; apenas cita que ele não deve ser comprometido pelo superendividamento. O conceito de mÃnimo existencial está ligado aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal. A cada dia esse leque de necessidades vem se ampliando e o que antes era supérfluo pode, hoje, ser considerado como essencialâ€, acrescenta a advogada.
Ela lembra que o superendividado geralmente assume compromissos financeiros que não consegue honrar, como operações de crédito, compras a prazo e serviços de operação continuada, ou seja, que se repetem regularmente (contas de consumo). “O acúmulo desses encargos, acompanhado de juros exagerados, acabam tornando tais dÃvidas insolúveis. O resultado é a restrição ao crédito do consumidor, o que provoca uma verdadeira asfixia econômicaâ€.
No entanto, esse processo não pode ganhar contornos de constrangimento para os super endividados, como lembra a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Santos. “O Código de Defesa do Consumidor prevê que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridÃculo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Portanto, sua situação de inadimplência não pode ser usada como um fator para envergonhá-lo e, assim, forçá-lo ao pagamentoâ€,
E nem adianta apostar na crença de que dÃvidas prescrevem e, por isso, sua quitação torna-se desnecessária. “Há duas situações distintas: o prazo para o fornecedor ingressar com ação judicial exigindo o pagamento da dÃvida (prescrição) e o tempo em que a inadimplência pode constar dos órgãos de proteção ao crédito. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a inadimplência pode ser mostrada nesses cadastros por, no máximo, cinco anos. Contudo, a dÃvida pode ser exigida judicialmente nos prazos previstos em lei e que variam, a depender da causa, entre um e dez anos. Geralmente, as dÃvidas derivadas de uma relação de consumo prescrevem em cinco anos, mas podem ocorrer causas que suspendem, interrompem ou impedem a prescrição, o que acaba por aumentar esse prazoâ€, ressalta Vivian, destacando o trabalho da OAB Santos neste tema.
“Mesmo antes da edição da lei que trata do superendividamento, a OAB Santos já se preocupava em divulgar o tema e aparelhar os advogados e estudantes para enfrentá-lo. Em 2020, em meio à pandemia, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Santos promoveu evento online com a maior especialista da atualidade, a Dra. Cláudia Lima Marques, que falava do então projeto de lei. A Cartilha do Consumidor também pode ser obtida no site da OAB Santos. E estuda-se a realização, em breve, de evento em parceria com a Comissão de Processo Civilâ€, finaliza.
Feirão Limpa Nome é oportunidade
Dados da Serasa apontam que o brasileiro ainda encontra desafios para equilibrar as finanças pessoais: o número de inadimplentes no PaÃs voltou a crescer e atingiu 64,82 milhões, próximo ao pico da pandemia registrado em abril de 2020 (65,91 milhões). Devido ao cenário extremamente difÃcil, a Serasa anuncia o Feirão Limpa Nome Emergencial para oferecer oportunidades para os brasileiros no começo do ano.
Até 31 de março, a empresa usará a parceria que mantém com mais de 100 empresas para possibilitar negociações com descontos que podem chegar a até 99% do valor total da dÃvida. As ofertas – de bancos, empresas de telefonia, varejo, universidades e outros segmentos – estarão disponÃveis especialmente nos canais digitais da empresa, onde a negociação dos débitos pode ser realizada em até três minutos. No total, mais de 33 milhões de dÃvidas poderão ser negociadas, sendo que mais de 20 milhões dos débitos poderão ser negociados por até R$ 100,00 e mais de 15 milhões poderão ser quitados com apenas R$ 50,00.
Na última edição do Feirão Limpa Nome, em novembro, mais de 4 milhões de brasileiros conseguiram negociar suas dÃvidas atrasadas e negativadas. A consulta e renegociação das dÃvidas do Feirão Limpa Nome podem ser feitas de forma totalmente digital por meio dos canais oficiais da Serasa: Site: feiraolimpanome.com.br; App Serasa no Google Play e App Store; Ligação gratuita 0800 591 1222  e WhatsApp (11) 99575-2096
Para quem prefere realizar o atendimento de forma presencial, a Serasa conta com a parceria de mais de 7 mil agências dos Correios espalhadas pelo PaÃs que também oferecem as condições e descontos especiais do Feirão, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 3,60.
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