Da Agência Brasil e da Redação
As prefeituras que têm débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inscritos na DÃvida Ativa da União poderão renegociar as pendências. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou portaria que institui um parcelamento especial para esses municÃpios.
Os débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado poderão ser divididos em até 240 meses (20 anos). Eles deverão estar inscritos na DÃvida Ativa da União até a adesão ao parcelamento. DÃvidas relativas a obrigações acessórias e a contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores municipais também poderão ser renegociadas.
De acordo com a portaria, publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, os débitos parcelados terão desconto de 40% nas multas (de mora, de ofÃcio e isoladas), de 80% nos juros de mora, de 40% nos encargos legais e 25% nos honorários advocatÃcios.
O pagamento das parcelas poderá ocorrer por meio de retenções nos repasses do Fundo de Participação dos MunicÃpios, que destina à s prefeituras parte da arrecadação do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Os valores descontados serão repassados à União.
Pela legislação atual, as prefeituras que não conseguem estabelecer um regime próprio de Previdência para os servidores municipais contribuem para o INSS. Normalmente, os servidores dos municÃpios de menor porte estão submetidos a esse regime.
Estão inscritos em dÃvida ativa da União por débitos previdenciários 2382 municÃpios, além de autarquias e fundações municipais, totalizando cerca de 3 mil entes públicos. Os débitos somam aproximadamente 30 bilhões de reais.
O prazo de adesão se encerra em 30 de junho de 2022.
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil