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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: Assembleia no condomínio – mitos e verdades

Por João Freitas

assembleia condominial é uma obrigação prevista no Código Civil para que os moradores possam se reunir, discutir e decidir sobre diversas questões que envolvem a massa condominial.

São vários os temas abordados nas assembleias, tais como: obras, rateios, aprovação de contas,  eleição de membros da administração, etc.

É o momento exato que permite que todos os condôminos possam colocar em prática, através de regras, a logística do condomínio perante à lei.

A assembleia é considerada um ato muito importante, necessitando seguir várias regras, as quais, quando não cumpridas, podem ser invalidadas.

Por conta de várias regras, que deverão ser pensadas, na hora da assembleia, resolvi fazer um resumo das principais dúvidas e discussões sobre esse assunto.

Confira o que é MITO e o que é VERDADE:

Uma vez por ano o condomínio deverá realizar uma assembleia ordinária.

(  )MITO   (X)VERDADE

As assembleias gerais extraordinárias poderão ser realizadas quantas vezes forem necessárias, segundo o entendimento do síndico ou de ¼ dos condôminos quites.

(  )MITO   (X)VERDADE

 A convocação das assembleias condominiais deverá ser feita pela maioria dos condôminos.

(X)MITO    (  )VERDADE

 As assembleias podem ser realizadas sem a convocação antecipada de todos os condôminos.

(X)MITO   (  )VERDADE

Somente será necessário o reconhecimento da firma na procuração, caso seja exigido pelas partes envolvidas. No caso do condomínio, só haverá a obrigatoriedade se assim disser expressamente a Convenção do Condomínio.

(  )MITO   (x)VERDADE

O síndico, membros do conselho fiscal e empregados do condomínio NÃO podem receber procurações para votarem em assembleia.

(X)MITO   (  )VERDADE

Somente quem poderá outorgar procuração, para ser representado na assembleia, será o condômino proprietário, mesmo não morando no condomínio, o promitente comprador, o cessionário de direitos, e o locador ao locatário.

(   )MITO   (x)VERDADE

A procuração perderá a sua validade, após a assembleia, desde que a procuração seja específica para tal ato.

(  )MITO   (x)VERDADE

 As atas das assembleias não precisam ser registradas.

(x)  MITO   (  )VERDADE

É permitida a votação secreta, na assembleia de condomínio.

(x)MITO   (  )VERDADE

O condômino inadimplente tem direito a voto nas assembleias.

(x)MITO   (  )VERDADE

O síndico NÃO pode votar nas assembleias condominiais.

(X)MITO   (  )VERDADE

O tumulto causado por determinada pessoa e a prática de algum delito em uma assembleia de condomínio, poderá ser enquadrada como o delito de provocação de tumulto ou conduta inconveniente, sujeitando seu causador à prisão de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou ao pagamento de multa: “Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constitui infração penal mais grave: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa”.

(  )MITO   (x)VERDADE

O inquilino não pode participar e votar na assembleia, exceto se tiver munido de uma procuração do proprietário do seu imóvel, bem como, estar “em dia” com as taxas condominiais.

( )MITO   (x)VERDADE

O síndico não pode se recandidatar por mais de uma vez.

(x)MITO   ( )VERDADE

O prazo do mandato do síndico é de até 2 anos.

(  )MITO  (X)VERDADE

 Em caso de dúvidas, consulte SEMPRE a convenção condominial.

 Boa Assembleia!

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*este conteúdo é meramente informativo