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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Como fica a comissão do corretor de imóveis em caso de desistência do negócio?  

 O corretor de imóveis aproxima as partes, que demonstram o interesse em fechar o negócio, porém, no momento de finalizar a transação uma das partes desiste e o negócio não é concluído.

 

 

Por João Freitas

 

Primeiramente é sempre importante verificar o contrato, o que foi efetivamente combinado entre as partes para saber quais os limites da atuação do corretor, seja ela em prejuízo do pagamento do corretor ou demandando a necessidade do pagamento da comissão.

Só que, a partir do momento em que as partes concordam com os moldes da negociação e passam para a formalização e finalização da compra e venda, a comissão de corretagem passa a ser devida, mesmo que o negócio não seja finalizado.

Um grande exemplo é se todas as etapas foram feitas e somente no momento da assinatura da escritura de compra e venda, o comprador simplesmente não comparece por ter desistido do negócio, e o corretor de imóveis, neste caso, terá direito de receber a comissão.

Sendo assim, quando há desistência sem que a culpa seja do corretor de imóveis, ele tem o direito de receber a comissão de corretagem. Quem desistir será o responsável pelo pagamento da comissão.

 

Mas existe alguma situação em que o corretor não recebe a comissão?

 

Sim, no caso de desistência do corretor ou por falha na prestação do seu serviço, conforme dispõe a própria legislação, o contratante poderá não pagar os honorários do corretor, veja algumas situações de não pagamento da comissão:

 

  • Ocultar informações sobre a segurança do negócio, por exemplo, o fato do vendedor ter dívidas e processos judiciais cobrando tais dívidas.

 

  • Ocultar informações importantes sobre o imóvel, por exemplo, que se trata de uma casa sem a averbação da construção.

 

  • Garantir que o financiamento será aprovado e ao final o banco negar o financiamento.

 

E o imóvel na planta, como funciona o pagamento da comissão?

Já em caso de compra de imóvel na planta, se ocorrer o arrependimento, neste caso, não será devida a comissão, inclusive, se houver sido pago algum valor de comissão, tal valor deverá ser devolvido. Lembrando que, o direito de arrependimento deve ser exercido em até 7 dias, contados da data da assinatura, desde que o contrato tenha sido assinado no stand de vendas e fora da sede da incorporadora.

 

Concluindo o tema de hoje, o importante é redigir um contrato bem detalhado para que as partes não tenham prejuízo financeiro.

 

Boa sorte!