Por João Freitas
Adquirir bens imóveis, como uma casa ou um apartamento, é uma das grandes dúvidas dos casais na hora de formar uma família. Afinal de contas, “quem casa, quer casa!”
Mas, na hora do casamento, na hora da compra desse imóvel, não se pensa na hipótese de ter que partilhá-lo, caso ocorra o fim da união por meio de um divórcio.
O diálogo sobre esse tema entre os casais deveria ser primordial, estabelecendo, desde o início da relação, um planejamento matrimonial com o auxílio de um advogado.
Como sabemos, o divórcio não é um fato esperado no casamento, mas muito comum. Ele envolve toda uma questão sentimental, que pode respingar na parte material, esbarrando o patrimônio do casal.
Afinal de contas, o imóvel fica com quem?
A conclusão desse tema varia de situação para situação. Tudo depende de como foi realizada a compra do imóvel e qual é o regime do casamento.
Temos alguns regimes abordados pela legislação. Vejamos:
– Comunhão Parcial de Bens;
– Comunhão Universal de Bens;
– Separação de Bens;
– Separação Obrigatória.
No entanto, hoje, vamos falar dos dois mais comuns no Brasil.
No caso do regime de separação total de bens, se o casal tiver um imóvel apenas no nome de um dos cônjuges, somente este terá o direito de ficar com a propriedade em caso de divórcio. Isso porque este regime só compartilha os bens que foram comprados no nome dos dois antes ou durante a união. Aqui, o ideal é que a residência sempre seja registrada no nome dos dois cônjuges, para facilitar o processo. Caso não seja possível, procure um cartório e faça um contrato por escritura pública. Nele, deve constar o valor pago por cada parceiro.
No caso do regime da comunhão parcial de bens, os imóveis adquiridos, antes de a união começar, não são divididos, ou seja, em caso de separação, o imóvel fica no nome de um só cônjuge. Porém, se a compra ocorreu após o casamento, o bem será dividido igualmente, mesmo que esteja apenas no nome de um dos parceiros.
Para evitar mais conflitos emocionais e materiais, o melhor caminho é o bom senso e a conciliação acompanhados por um profissional especializado da área, com perfil humanizado no atendimento.
Boa sorte!
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