Por João Freitas
Quais as providências que o morador incomodado, ou mesmo o síndico, devem tomar nesse caso?
Imaginemos uma situação, em que estamos assistindo o final daquela série, e, o filho do seu vizinho, não para de jogar objetos no chão e pular, continuadamente, no apartamento acima do seu.
O que fazer?
Primeiramente, não podemos esquecer que apesar dessa situação ocorrer dentro de um condomínio, algumas questões, como o barulho causado por esta criança, não se restringem, tão somente, à convenção condominial, ao próprio regime interno, e também, às deliberações em assembleias.
Existem algumas pessoas, em razão do seu estado específico de desenvolvimento, que possuem proteção específica, quase que uma imunidade, em razão deste momento de desenvolvimento.
Melhor dizendo: no caso das crianças, o síndico que representa o condomínio, bem como, esse vizinho incomodado, deverão observar o estatuto da criança e do adolescente, o qual traz a devida proteção neste caso em específico, através de dois princípios: 1) o Princípio da proteção integral e 2) o Princípio da convivência familiar.
Trocando em miúdos e sem juridiquês, esses princípios dizem que o Estado, a comunidade, a família, e também os condôminos e condomínio, possuem obrigação em integrar essas crianças, protegê-las, e fazê-las interagir, nessa massa condominial que é o condomínio.
No momento que temos a obrigação de integrar essas crianças, temos também a obrigação de suportar esses PEQUENOS barulhos, os quais fazem parte natural do desenvolvimento dessas crianças.
Essa proteção à criança é absoluta e única? Então não se pode fazer nada?
A proteção NÃO é absoluta, não podemos esquecer do Princípio da Solidariedade. Esse princípio diz que os pais devem tomar providências para a redução desses barulhos, temos alguns exemplos: a) a criança que brinca no chão do apartamento, é possível que seja instalado um tapete de borracha, no piso, para se evitar a propagação do barulho ao vizinho; b) aquela criança que arrasta os móveis, será possível a colocação de espuma, nos pés dos referidos móveis, também para minimizar o barulho, dentre outras atitudes, que devem ser tomadas pelos pais dessas crianças.
Conclusão: Ao mesmo tempo que os condôminos devem suportar o barulho das crianças, os pais devem agir na redução do barulho aos vizinhos. Caso esses pais não tomem as devidas providências, neste caso, o condomínio deverá advertir e multar o referido condômino.
Como pudemos observar, o bom senso, sempre prevalece nas discussões condominiais, portanto o bate papo preventivo entre o condômino incomodado com o vizinho infrator, sempre é importante e bem-vindo, mas caso não seja resolvido, o próximo caminho é se socorrer ao síndico.
Exercite o seu bom senso!
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