Por João Freitas
Segundo a visão dos condôminos, o síndico é pago e por isso tem a obrigação de resolver todos os problemas do condomínio, tendo que ficar no lugar do zelador quando falta, acordar durante a madrugada para apartar a briga de vizinhos, cobrir o porteiro na sua falta, dentre outras obrigações, oriundas de um suposto funcionário.
Tudo isso porque ele é considerado um empregado?
Essa equivocada ideia de que o síndico é remunerado para atuar como tal, não o caracteriza como funcionário do condomínio, mesmo se tratando de um síndico morador, uma vez que ali ele está se doando enquanto proprietário, cuidando do seu patrimônio. O mesmo também ocorre quando se tratar de um síndico profissional, que é aquela pessoa qualificada que através de um contrato de prestação de serviços, administra o condomínio, e que ainda assim, também, não é considerado um funcionário do condomínio.
Em ambos os casos, síndico morador e síndico profissional, não se tem um trabalho subordinado nos moldes da CLT, mas de um trabalho autônomo exercido com poder de decisão que lhe é própria e em conformidade com a lei e a convenção do condomínio.
O Art. 3.º da CLT trata dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, ou seja:
O serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou natural, o empregado não pode ser pessoa jurídica, pois o Direito do Trabalho objetiva tutelar apenas a pessoa física.
O funcionário tem pessoalidade, só ele pode prestar o serviço, já o síndico pode ter um preposto.
Não eventualidade, é um trabalho diário, como zelador, porteiro, manutencista, síndico não é obrigado a estar no condomínio todos os dias.
Onerosidade, é o pagamento do salário e recolhimento dos impostos, síndico recebe honorários pela prestação de serviços.
Subordinação, funcionário tem chefe que direciona seu trabalho, síndico é o chefe dos funcionários e responde para assembleia.
Já o síndico profissional tem natureza de prestação de serviços no âmbito cível, geralmente para um síndico profissional é exigido seguro de responsabilidade civil o que difere bastante de um funcionário. Esse seguro é importante, caso esse síndico profissional cause algum prejuízo ao condomínio.
Concluindo, tanto o síndico morador, como o síndico profissional, não são considerados funcionários do condomínio, mas já vimos síndicos moradores ingressarem com ação trabalhista contra o condomínio, sob alegação de que eram funcionários, pleiteando todos os direitos trabalhistas na CLT, mas esses síndicos, não obtiveram sucesso nas demandas interpostas.
Vamos ter cautela, Sr. Síndico!
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