Por João Freitas
Quantas procurações por unidade?
A procuração precisa ter a firma reconhecida?
Inicialmente precisamos definir que a procuração é um documento legal, que dá poderes a um terceiro. Trata-se de um instrumento, muito utilizado, nas assembleias de condomÃnios.
O uso de procurações em condomÃnio é utilizado para votar, ou até mesmo, ser votado, sem estar presente fisicamente no local, não existindo na legislação, qualquer limitação quando o morador pode ou não conferir a alguém uma procuração. Hoje em dia, até mesmo o casamento pode ser feito por procuração.
Com toda essa facilidade, será que existe algum limite de outorga de procurações, por unidade, para representá-la nas reuniões?
Na realidade, a convenção condominial, o regimento interno, ou até mesmo, uma assembleia condominial, pode limitar o número de procurações por condômino, devendo ser clara sobre o uso desse tipo de documento, mas caso a convenção não fale nada, não haverá limites para o número de procurações por condômino, haja vista que o próprio Código Civil não delimita esse número.
Ainda que o Código Civil seja uma Lei Federal, sendo que, perante a hierarquia das leis, é considerado superior a convenção de condomÃnios, essa convenção condominial determina as regras dessa pequena comunidade, com a intenção dos moradores, em estabelecer os critérios e limites dentro desse bem comum, para que toda a logÃstica se torne mais democrática, e também, não mantenha o mesmo sÃndico, no poder, por muitos anos.
A procuração deverá ter a firma reconhecida da assinatura?
Via de regra, a própria convenção condominial e o regulamento interno, podem prever esse requisito, ou seja, se a procuração deve ter o reconhecimento de firma. Caso não conste qualquer cláusula, sobre a forma de validação da referida procuração, bastará tão somente, o documento assinado.
Atualmente podemos nos utilizar, pela validação dessa procuração, pelo uso do certificado digital, ou seja, o próprio proprietário do imóvel que queira dar poderes à alguém, faz a procuração e assina através do seu certificado digital, após imprimi e entrega para a pessoa que vai representa-lo na assembleia, não sendo necessário reconhecer a firma no cartório. Acreditamos que essa modalidade de assinatura, através do certificado digital, será muito utilizada, ante a nova vertente das assembleias digitais.
Para evitar maiores prejuÃzos, o melhor caminho é constar, no edital de convocação, a exigência da procuração com o reconhecimento de firma, caso a convenção condominial, não fale sobre esse assunto, mas uma assembleia no passado tenha votado o tema.
E quando o imóvel é de um casal? Como é outorgada essa procuração? Por um deles? Ou pelos dois?
Alguns condomÃnios exigem que, caso a unidade seja de um casal, os dois assinem o documento outorgando o poder de representação a um terceiro. Em outros casos, apenas uma assinatura – geralmente a daquele que está cadastrado junto à administradora, é o suficiente.
Quem pode portar ou outorgar uma procuração para a reunião condominial?
O proprietário da unidade que poderá outorgar a procuração à terceiro, que deverá ser capaz e maior. A Lei não faz essa distinção entre condômino ou um terceiro nomeado.
Somente a convenção do condomÃnio que pode proibir que sÃndico, subsÃndico e membros do conselho, recebam procurações de outros condôminos.
Já um condômino que esteja devendo o condomÃnio, poderá outorgar uma procuração para um terceiro representar os seus interesses, somente como ouvinte, sem direito a voto.
CONCLUINDO, TANTO O NÚMERO DE PROCURAÇÕES, OU A FORMA DE VALIDADE DESSAS PROCURAÇÕES, DEVERÃO PRIMEIRAMENTE, SEGUIR O QUE ESTIVER CONTIDO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL, E, CASO NADA FOR FALADO, NÃO TEREMOS UM LIMITE MÃNINO E MÃXIMO PARA A QUANTIDADE DE PROCURAÇÕES POR UNIDADE, BEM COMO, A PROCURAÇÃO NÃO PRECISARà CONTER O RECONHECIMENTO DE FIRMA NA ASSINATURA DO OUTORGANTE.
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