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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Portaria pode receber intimações judiciais para moradores do condomínio?

Por João Freitas

Como sabemos, qualquer pessoa pode participar de um processo judicial e uma das formas de ser cientificado da referida ação é recebendo um documento do Poder Judiciário pelo correio.

Mas aí surge a questão:  O porteiro pode receber intimação? Será entregue ao condômino?

Esse tema antes de 2015 era omisso sobre a possibilidade ou não do porteiro receber intimações do morador.

A Lei NÃO previa a entrega de intimação ao porteiro. Por causa disso, a jurisprudência — ou seja, as decisões dos juízes ao longo do tempo — firmou entendimento de que isso não era permitido.

Como podemos imaginar, essa situação trazia prejuízos e problemas para todos no condomínio.

Em alguns casos, o condômino estava fora de casa durante o horário comercial, que é quando o carteiro passa. Como o porteiro não podia assinar a entrega em nome do citado, o ato não tinha validade ou, ainda, a correspondência não era entregue a tempo, porque o destinatário não era encontrado em sua residência.

Com a mudança da lei a partir de 2015, foi permitido que o porteiro possa receber intimação SIM, que depois deverá ser entregue ao condômino.

O porteiro somente poderá recusar o recebimento da intimação se declarar, por escrito e sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

Com isso, agora a pessoa não precisa estar em casa para receber a intimação. Ao carteiro, basta deixar o documento com o porteiro. O profissional dos Correios recolhe a assinatura do funcionário do condomínio no aviso de recebimento, e o ato citatório estará juridicamente válido.

E com essa regra jurídica, os condomínios e seus síndicos deverão ter mais cautela neste momento!

Será que existe alguma responsabilidade dos condomínios com essa obrigação da portaria receber referida intimação judicial?

Sim, essa mudança na legislação trouxe novas responsabilidades da administração dos condomínios para evitar eventuais problemas e ter ainda que pagar indenizações, uma vez que nenhum morador vai querer perder uma audiência ou um processo porque deixou de receber um documento importante.

Se o porteiro não entregar a carta ou mandado de citação ao condômino a responsabilidade civil é do condomínio, inclusive, no caso de funcionários terceirizados. Logo, é imprescindível ter rigoroso controle interno.

Como exemplo, podemos citar as ações sobre pensão alimentícia, litígio com potencial para levar o réu à prisão, sem falarmos de outros tantos casos à revelia (falta de defesa em juízo) que trazem enormes transtornos, como nas discussões de usucapião, ou ainda, processos em que os efeitos vão além da questão patrimonial, como ações de investigações de paternidade.

Para que isso seja evitado, o melhor caminho é o síndico criar um livro de registro de todos os documentos recebidos pelo porteiro que venham com aviso de recebimento, sejam eles cartas, comunicados ou encomendas. Essa conduta será importante para proteger o profissional e também o condomínio, mostrando o que foi entregue e quando. Já a correspondência só será entregue ao morador quando da sua assinatura nesse mesmo livro de protocolo, o que garante que ela foi entregue “em mãos” ao destinatário final.

Concluindo, fica claro que a portaria de um condomínio poderá receber a intimação destinada ao morador, sendo que o condomínio deverá criar um livro de protocolo, com a garantia de entrega da referida intimação em “mãos certas” e também no prazo correto, priorizando assim, perante todos os funcionários do condomínio, tratar-se de prioridade e urgência, quanto à entrega do importante documento. A negligência da portaria na entrega do documento poderá gerar danos materiais e morais ao condomínio.

Fique atento!

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*este conteúdo é meramente informativo