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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Quais as vantagens de formalizar a união estável no cartório?

Por João Freitas

Inicialmente, é importante definir a União Estável. De acordo com a lei, é uma situação de fato, o que significa que o simples fato dela existir já é o seu precedente legal.

Isto quer dizer que é preciso deixar claro para o casal que ele pode estar em União Estável, sendo essa união regularizada ou não.

Por outro lado, a regularização nada mais é do que o contrato de União Estável.

A união estável sempre foi classificada como “união livre†e difere do casamento por não precisar de documento escrito para sua comprovação. Sem qualquer documento escrito ela se configura, se reunidos os seguintes requisitos:

• Relacionamento entre homem e mulher (e aqui também devem ser lidos os casos homoafetivos);

• Convivência pública, contínua e duradoura;

• Objetivo de constituição de família.

Não há mais a exigência de prazo mínimo para se configurar a união estável. Com os recentes julgados do STJ e STF, deverá haver o mesmo tratamento dos casos de casamento para os fins de sucessão/herança envolvendo a união estável.

Além disso, os companheiros não precisam residir sob o mesmo teto para configurá-la.

O registro da escritura pública de união estável atesta os direitos de um casal, mesmo que ambos não tenham vínculo matrimonial. E sim, traz diversas vantagens, como:

1. fixação da data do início do convívio;

2. facilidade da comprovação da união estável perante terceiros;

3. possibilidade de modificar o sobrenome;

4. segurança e comprovação para fins de partilha e de recebimento de pensão por morte do companheiro;

5. eventuais benefícios de prestadores de serviço (plano de saúde, órgãos previdenciários, outros similares em que se faça necessária comprovação);

6. possibilidade de modificação do regime de bens;

7. direito de habitação no imóvel pelo companheiro sobrevivente, nos termos da lei;

8. Os relacionamentos homoafetivos usufruirão de todos os benefícios e vantagens assegurados aos casais heteroafetivos, desde que comprovem os requisitos caracterizadores da união estável.

E como podemos obter a Escritura Pública de União Estável?

O casal deve se dirigir até um Cartório de Notas munido da sua documentação pessoal. Importante observar que aqueles que ainda sejam casados, porém separados de fato, poderão ainda assim pactuar a Escritura de União Estável. Na maioria das vezes, o documento fica pronto na mesma hora. O casal deverá consultar um advogado de confiança especializado na área de Direito de Família para acompanhar todo o trâmite.

Como ficou claro, a regularização da União Estável é um processo que pode ser muito importante para um casal, inclusive para evitar futuros problemas. Assim podendo levar o caso para o judiciário declarar a referida união estável, mediante testemunhas e documentos, além de todo o desgaste emocional.

Fica a dica!

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*Este conteúdo é meramente informativo