Por João Freitas
Desde o dia 31 de março de 2021, perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio (física ou virtualmente), virou crime, com a publicação da Lei 14.132, também conhecida por Lei do Stalking.
Nos condomínios, a prática do stalking é comum, atingindo síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores das administradoras, mediante perseguição, por qualquer meio, até digital.
Com as redes sociais e grupos de WhatsApp, utilizados no condomínio, o crime se tornou mais presente e em maior proporção. A pena prevista na lei para quem pratica o crime de perseguição é de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa. Além disso, a pena pode ser aumentada em 50% se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; ou mediante a participação de duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma. Vale lembrar que essa penalidade é na esfera criminal e não exclui eventual condenação em danos morais.
Mas qual é o limite da reclamação de um condômino para não configurar Stalking?
A reclamação é um exercício regular do direito; contudo, o que se pretende combater é quando há o excesso que acaba gerando o crime de perseguição. Se a conduta do condômino reunir todos as características previstas na lei, então, já terá excedido o conteúdo da reclamação e passado para a tipificação penal.
Quais ações que o condomínio pode tomar, preventivamente, para evitar o Stalking?
Algumas ações preventivas podem ser tomadas para evitar casos nos condomínios e a administração participativa é sempre a mais recomendada. Contudo, é importante que o síndico, auxiliado por um profissional especializado no assunto, tome as medidas punitivas adequadas desde o primeiro excesso cometido pelo morador, para tentar evitar que a situação conflituosa alcance maiores proporções. Além disso, caso seja necessário, o comportamento pode ser incluído no regimento interno do condomínio como uma infração passível de punição via multa.
Quais as situações que podem caracterizar o Stalking em condomínio?
A perseguição precisa ser reiterada por qualquer meio, seja presencial ou digital na abordagem à vítima através de: e-mail, telefone, interfone, WhatsApp, publicação em redes sociais, livro de ocorrência, abordagem pessoal no elevador, garagem, áreas comuns em geral, dentre outras.
Quais os tipos de provas para a comprovação do Stalking em condomínio?
Temos vários tipos de provas, mas todas deverão comprovar a prática reiterada da importunação e perseguição, como por exemplo, as datas das ocorrências para comprovarmos que foram várias vezes sem qualquer trégua. Temos alguns exemplos: e-mails, registro em livro de ocorrência, prints de mensagens de WhatsApp, áudios de WhatsApp, prova testemunhal etc.
Para concluir o tema de hoje e demonstrar, Sem Juridiquês, o crime de stalking, em condomínio, trazemos o seguinte exemplo:
Quando um condômino, logo cedo, solicita a limpeza da piscina, mediante reclamação, na pessoa do porteiro, para o síndico, mais tarde, este mesmo morador, interfona no apartamento do síndico, e novamente, questiona a limpeza da piscina, depois durante a madrugada envia um e-mail, sobre o mesmo assunto, e por fim, fica de olho na entrada e saída do síndico, para indagá-lo sobre a limpeza da piscina, novamente. Assim, essa prática desse condômino, de estar perseguindo o síndico, perturbando, importunando e inibindo a locomoção, é considerado como perseguição ou stalking.
Concluindo, acreditamos que, com a tipificação trazida pela lei, haverá uma maior reflexão pelo morador quanto à sua conduta, ficando mais alerta para que os excessos não ultrapassem a linha da insatisfação e mero aborrecimento para a prática de um crime.
Fique atento e seja razoável nas suas cobranças.
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